Plano Safra 24/25: CMN altera taxas de juros para crédito rural

Órgão determinou encargos financeiros e limites para linhas de financiamento e programas de crédito

Por Isadora Camargo e Rafael Walendorff — São Paulo e Brasília


Taxas de juros que mudam são a de custeio, investimento, comercialização e industrialização Wenderson Araujo/CNA

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu as novas regras para taxas de juros do crédito rural para o Plano Safra 2024/25 em uma sessão extraordinária que aconteceu nesta terça-feira (2/7). A publicação saiu na manhã desta quarta-feira (3/7) no Diário Oficial da União (DOU). Na ocasião, o órgão determinou os encargos financeiros e limites de crédito para linhas de financiamento e programas de crédito.

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As novas taxas foram antecipadas ontem pela reportagem. Com a disposição, as taxas de juros que mudam são a de custeio, investimento, comercialização e industrialização, cuja a pré-fixada passa a ser de 12% ao ano. Quando os investimentos foram subvencionados pela União sobre equalização de encargos financeiros, a taxa anual prefixada passa a ser 10,5% e pós fixada de 5,39% acrescida de FAM (fatores de atualização monetária).

Para as operações de crédito rural com recursos não controlados, a nova determinação do Banco Central através do CMN é que os encargos financeiros pactuados entre as partes devem ter por base a remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança com data da assinatura do contrato acrescida da taxa efetiva de juros pré-fixada.

A determinação altera, ainda, os limites de créditos concedidos para Fundo de Terras e Reforma Agrária e cooperativas agrícolas.

Fontes

Outra resolução do CMN mantém os índices de exigibilidades das fontes do crédito rural para o Plano Safra 24/25. Na prática, a resolução 5.157/2024 revoga um item do Manual de Crédito Rural (MCR) vigente até então que previa a redução do direcionamento dos depósitos à vista para 25% a partir de 1º de julho deste ano. Com isso, a exigibilidade continua a ser de 30%, como foi antecipado pela reportagem ontem.

A resolução também define as regras para a exigibilidade adicional, de 1,5% dos depósitos à vista, para aplicação em operações de custeio em 2024/25, com regras parecidas às adotadas em safras passadas.

Não houve alteração nas exigibilidades das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e da poupança rural. Os índices foram mantidos em 50% e 65%, respectivamente, como havia antecipado a reportagem.

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