Laranja

Por Fernanda Pressinott — São Paulo

Defesa Sanitária d Rio Grande do Sul (Seapi) publicou na sexta-feira (24/5) Instrução Normativa (IN) nº 14/2024 que estabelece ações para controle da citricultura no Estado. A normativa entrará em vigor em 60 dias, tempo para adequação às novas medidas.

Entre as definições, a IN estabelece critérios e procedimentos complementares para prevenção da praga Candidatus liberibacter spp., causadora do HLB e do inseto vetor Diaphorina citri (psilídeo dos citros), ainda sem registro no Rio Grande do Sul.

A doença conhecida como greening é uma das mais graves e destrutivas da citricultura mundial.

Segundo o diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Seapi, Ricardo Felicetti. o uso de mudas inapropriadas é o principal risco de ingresso de doenças como o greening no Estado e a normativa atende às demandas do setor para maior proteção fitossanitária da cultura.

"Estamos reforçando as medidas protetivas à citricultura do Estado, especialmente na recomposição de pomares novos visando o uso de mudas sem patógenos.

"Muitos citricultores tiveram seus pomares comprometidos com as enchentes e, na recomposição desses pomares, estamos trazendo garantias de uso de mudas livres de pragas", afirmou, em nota.

A Instrução Normativa define que o ingresso no Rio Grande do Sul de mudas ou qualquer material propagativo dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, produzidas em outras Unidades da Federação ou no exterior, fica condicionado à Autorização Prévia emitida pela Secretaria através do Departamento de Defesa Vegetal (DDV/Seapi).

Como proceder

A solicitação de autorização deve ser feita com antecedência de 30 dias através de formulário online e envio de documentos por e-mail.

O documento formal de autorização do ingresso, denominado “Autorização para Ingresso de Mudas e Materiais de Propagação de Citros”, deve acompanhar o trânsito do material, adicionado do Termo de Conformidade (TC) do material, da Nota Fiscal e da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) ou Certificado Fitossanitário (CF).

Além disso, o transporte também tem novas regras, devendo o material estar acondicionado em meio de transporte com carroceria fechada ou com tela antiafídica, em lotes individualizados, embalados e com descrição na embalagem dos dados do emitente constantes no documento fiscal e a informação dos lotes descritas na PTV e no TC.

Os estabelecimentos de produção comercial de citros ou de material propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, aqueles que têm mais de 50 plantas, deverão efetuar cadastro de propriedade e área de produção no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Secretaria da Agricultura.

Proibição

A nova legislação estabelece também a proibição da comercialização de material propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella, Poncirus e da espécie Murraya paniculata em entreposto ou central de abastecimento.

E fica mantida a proibição da entrada de mudas de Murraya paniculata (murta), oriunda de estados com ocorrência de HLB conforme disposto na Portaria 133/2011, da Seapi.

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