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Por Sergio Santana — Rio de Janeiro


Um relatório feito por Mauro Marcelo de Lima e Silva, promotor do STJD, sugeriu a aplicação de seis anos de suspensão e multa de R$ 2 milhões a John Textor, dono da SAF Botafogo, por declarações sobre manipulação de resultados no futebol brasileiro. O texto publicado na sexta-feira, que detalha oito pontos para defender a punição ao norte-americano, possui um erro: a exposição aos jogadores citados pelo empresário, algo até então mantido em sigilo por todas as partes.

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Em todo o processo, John Textor fez pedidos de garantias de sigilo quanto aos nomes dos envolvidos, o que foi quebrado. Quais são os desdobramentos disso para o processo? O ge foi atrás de respostas.

- Se as informações protegidas por sigilo são reveladas, mesmo que de forma não intencional, isso pode ser considerado uma quebra de sigilo. Quando um documento é destinado a manter certas informações confidenciais e falha nesse propósito, pode haver várias implicações - afirmou Marcelo Santiago, advogado especializado na área esportiva.

São citados cinco jogadores que defendiam o São Paulo em 2023 (Diego Costa, Rafinha, Gabriel Neves, Beraldo e Caio Paulista), quatro que estavam no Fortaleza em 2022 (Juninho Capixaba, Tinga, Fernando Miguel e Marcelo Benevenuto) e sete árbitros (Raphael Claus, Ramon Abatti Abel, Rodrigo José Pereira de Lima, Rafael Rodrigo Klein, Rafael Traci, Wagner do Nascimento Magalhães e Sávio Pereira Sampaio).

O que pode acontecer?

  1. Consequências Legais - A parte que divulgou inadvertidamente essas informações pode enfrentar consequências legais, que podem variar desde sanções até processos por danos causados pela quebra de sigilo;
  2. Impacto no Processo - A quebra de sigilo pode comprometer a integridade do processo, pois informações que deveriam ser mantidas em segredo foram expostas. Isso pode levar a pedidos de anulação ou revisão de decisões, bem como questionamentos sobre a imparcialidade e segurança do processo;
  3. Reputação - Tanto a parte que divulgou as informações quanto os envolvidos no processo podem sofrer danos à reputação. A confiança no sistema e nos envolvidos pode ser afetada;
  4. Medidas Corretivas - Poderá ser necessário implementar medidas corretivas, como a correção do documento, reemissão de relatórios com a devida proteção de informações sigilosas e a aplicação de novas políticas ou treinamentos para evitar futuras falhas.

John Textor na CPI de manipulações de jogos — Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Procurada pelo ge, a assessoria de imprensa do STJD enviou o seguinte esclarecimento.

- Não pode ser considerado como quebra de sigilo porque, se clicar no link e tiver o relatório na íntegra, está dizendo que ele (auditor) retirou o sigilo. Para todas as partes envolvidas, o relatório foi enviado citando os nomes. O que o auditor não queria era o STJD divulgar os nomes, porque eles não haviam sido divulgados e isso pode gerar constrangimento, causar uma situação desconfortável para as pessoas envolvidas e citadas pelo Textor, mas que não tiveram nenhum tipo de envolvimento. Foi por isso, para a publicação no site, que ele cobriu. Mas, se passar em algum programa que transforme PDF em Word ou até mesmo se algum repórter entrar em contato com as partes e pedir o documento, vão aparecer os nomes.

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O que diz o inquérito sobre sigilo?

O sigilo é dividido em duas categorias no relatório: o interno e o externo. O primeiro, de acordo com o documento, "fica restrito às autoridades e agentes responsáveis pela apuração fática, durante lapso temporal demarcado para a regularidade da execução da providência investigatória".

O externo é denominado como "publicidade interna" e é compreendido, pelo documento, como o "nível intermediário e correspondente ao segredo de justiça, que admite restringir o acesso somente às partes envolvidas, notadamente aos investigados e vítimas, bem como aos respectivos advogados mediante procuração".

Inquérito do STJD contra Textor - parte sobre sigilo — Foto: Reprodução

O levantamento do sigilo foi decretado em 13 de junho pelo auditor, mas, de acordo com o inquérito, há restrição imposta a "terceiros não envolvidos diretamente nos eventos investigados". Partes citadas, como jogadores, árbitros e as entidades esportivas, tiveram acesso aos documentos completos.

Inquérito do STJD contra Textor - parte sobre sigilo — Foto: Reprodução

- Se as informações dos jogadores foram expostas através de um erro técnico no documento, como mencionado, é essencial que isso seja corrigido imediatamente e que sejam tomadas medidas para mitigar os danos causados pela exposição dos dados confidenciais - completou Marcelo Santiago.

Caso se sinta lesado pela questão, John Textor (ou as partes envolvidas no caso, como atletas e árbitros) pode entrar em contato com o STJD pedindo formalmente pela revisão do documento e a mudança do trecho que revela o nome das partes. Caso isso aconteça e o pedido não vá para frente, medidas mais drásticas, como entrada com ação, são plausíveis judicialmente.

Assista: tudo sobre o Botafogo no ge, na Globo e no sportv

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