Por Mateus Rodrigues, Lais Carregosa, Ana Paula Castro — Brasília


O governo Luiz Inácio Lula da Silva publicou no "Diário Oficial da União" (DOU) desta sexta-feira (29), o texto de uma medida provisória (MP) contendo um conjunto de ações para tentar atingir "déficit zero" em 2024.

A meta de déficit fiscal zero é defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad e consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento da União.

A MP é assinada pelo presidente Lula e pelo ministro Fernando Haddad e tem validade imediata. O texto, no entanto, prevê que a maior parte das medidas só entra em vigor em abril de 2024.

O texto da medida provisória inclui mudanças na desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra.

O Congresso tem 120 dias para analisar a medida provisória – se a votação não for concluída, o texto perde a validade. O prazo fica congelado durante o recesso parlamentar, e só deve começar a contar no início de fevereiro.

Novas medidas econômicas anunciadas por Haddad

Novas medidas econômicas anunciadas por Haddad

Em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (28), o ministro Fernando Haddad já tinha anunciado a decisão de lançar as medidas. O Movimento Desonera Brasil — que reúne representantes de 17 setores da economia que empregam quase 9 milhões de pessoas — criticou a decisão do governo.

Pacote de Haddad

As medidas publicadas pela governo buscam, entre outros fatores, assegurar que o governo consiga cumprir a meta fiscal prevista no Orçamento de 2024 – de déficit zero, ou seja, gastar apenas o que será arrecadado no ano, sem aumentar a dívida pública.

Segundo Haddad, o novo pacote dá continuidade à intenção do governo de combater o chamado "gasto tributário" – quando o governo renuncia ou perde arrecadação de impostos para algum objetivo econômico ou social.

"Nós havíamos já sinalizado que depois da promulgação da reforma tributária encaminharíamos medidas complementares. O que estamos fazendo, enquanto equipe econômica, é um exame detalhado do Orçamento da União, isso vem acontecendo desde o ano passado, antes da posse", disse Haddad.

"Nosso esforço continua no sentido de equilibrar as contas por meio da redução do gasto tributário no nosso país. O gasto tributário no Brasil foi o que mais cresceu, subiu de cerca de 2% do PIB para 6% do PIB", completou o ministro.

A medida provisória engloba três ações:

  • a limitação das compensações tributárias feitas pelas empresas – ou seja, de impostos que não serão recolhidos nos próximos anos para "compensar" impostos pagos indevidamente em anos anteriores e já reconhecidos pela Justiça;
  • mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia para beneficiar o setor cultural e prorrogado pelo Congresso, em maio, até 2026. Segundo Haddad, parte dos abatimentos tributários incluídos nesse programa será revogada gradualmente nesse período.
  • reoneração gradual da folha de pagamentoscontrariando a prorrogação da desoneração promulgada pelo Congresso – com a desoneração parcial apenas do "primeiro salário mínimo" recebido por cada trabalhador com carteira assinada.

Haddad anuncia novas medidas para as contas públicas federais

Haddad anuncia novas medidas para as contas públicas federais

O que prevê a MP

Segundo o texto publicado pelo governo, apenas uma das medidas entra em vigor já a partir desta sexta-feira: o limite para a compensação tributária das empresas.

Com a MP, empresas que tenham obtido créditos tributários superiores a R$ 10 milhões não poderão abater esse valor integral (ou seja, deixar de pagar todo esse imposto) em um único ano.

O uso do crédito terá de ser escalonado – o Ministério da Fazenda ainda deve editar um ato definindo o limite mensal dessa compensação.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o impacto dessa medida nas contas de 2024 será de cerca de R$ 20 bilhões.

As mudanças no Perse (programa voltado ao setor de eventos) serão graduais até 2025. A desoneração sobre as contribuições sociais será extinta em maio de 2024, enquanto o benefício para o Imposto de Renda só deve acabar em 2025.

Segundo Haddad, havia um acordo para retomar a discussão do Perse caso os benefícios fiscais superassem uma perda de arrecadação de R$ 4 bilhões — estimada pelo Congresso. O Ministério da Fazenda estima prejuízo de R$ 16 bilhões.

Reoneração da folha de pagamentos

No caso da reoneração da folha de pagamento das empresas, a mudança só passa a valer em 1º de abril de 2024.

Pela regra atual, que o Congresso tinha renovado até 2027, 17 setores intensivos em mão de obra estavam autorizados a substituir a alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos por um pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa.

Com a medida provisória, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamentos, mas com uma "desoneração parcial" na folha de cada trabalhador. O desconto incidirá apenas sobre um salário mínimo por trabalhador – a remuneração que ultrapassar essa faixa sofre a tributação normal.

A medida provisória muda a lógica da desoneração – em vez dos 17 setores, o texto cria dois grupos de "atividades econômicas" com tributação diferenciada.

Para o primeiro grupo, que inclui atividades de transporte, comunicação e tecnologia da informação, a tributação será de:

  • 10% em 2024;
  • 12,5% em 2025;
  • 15% em 2026;
  • 17,5% em 2027.

Para o segundo grupo, que inclui atividades da indústria têxtil, da engenharia civil e do mercado editorial, a tributação será de:

  • 15% em 2024;
  • 16,25% em 2025;
  • 17,5% em 2026;
  • 18,75% em 2027.

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