Por Gabriela Macêdo, g1 Goiás


Da esquerda para direita, os réus Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo; no canto inferior, a vítima, Valério Luiz, — Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o júri popular que condenou quatro dos cinco réus acusados de planejar e executar a morte do radialista Valério Luiz. Entenda abaixo quais condenações foram anuladas. O g1 também explica o motivo da anulação, que é relacionada a como foi conduzido o interrogatório do réu Marcus Vinícius Pereira Xavier em 2015 (confira abaixo).

A decisão foi emitida na quinta-feira (29), após recurso apresentado pela defesa de Maurício Sampaio, que foi apontado como o mandante do crime.

O advogado de acusação e filho do radialista, Valério Luiz Filho, argumenta que o depoimento em questão não foi usado no júri popular e que, por esse motivo, eles vão recorrer para que a condenação não seja afetada por essa decisão.

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Confira as condenações que foram anuladas:

  • Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
  • Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
  • Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.

Anulação de júri

A decisão foi assinada pela ministra relatora Daniela Teixeira. No documento, ela reconheceu que o interrogatório de Marcus Vinícius Pereira Xavier, acusado de ter ajudado os demais a planejar o homicídio, foi feito de forma irregular.

Essa irregularidade apontada pela ministra se refere ao fato do réu Marcus Vinícius ter sido interrogado sem a presença da defesa dos outros réus. Ela explicou que, com isso, todos os atos processuais subsequentes, incluindo a condenação, foram anulados.

Ela explicou que, se tal interrogatório tivesse sido feito apenas para análise da prisão do acusado Marcus, não haveria ilegalidade. Isso, porque o artigo o 316 do Código de Processo Penal diz que a Justiça deve rever todas as prisões cautelares a cada 90 dias.

No entanto, segundo a juíza, não foi isso o que aconteceu, apontando que o interrogatório teria servido para a produção de provas contra os demais acusados, sem a presença de suas respectivas defesas.

"O juízo de primeiro grau não realizou o ato apenas para tal fim [a revisão da prisão de Marcus], pois, após análise do vídeo trazido pela defesa, verifico que o juízo sequer adverte o acusado de que a finalidade do ato é para análise da sua prisão", justificou a relatora.

“O prejuízo no caso é patente, uma vez que uma prova foi produzida em desfavor do recorrente (Maurício Sampaio) que, inclusive, foi condenado pelo conselho de sentença, no dia 09/11/2022 [...]. Não há previsão para a produção de prova sem a presença das demais defesas presentes”, afirmou Daniela Teixeira na decisão.

Júri popular do caso Valério Luiz, em Goiânia — Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça de Goiás

Essa suposta produção de provas, de acordo com a ministra, pode representar uma violação ao artigo 188 do Código de Processo Penal.

"O Superior Tribunal de Justiça assegura a participação da defesa dos demais corréus no interrogatório dos acusados", escreveu.

A falta da defesa para acompanhar o interrogatório do réu, segundo explicado pela relatoria, é o que configurou a nulidade do júri realizado.

"A ausência de intimação pessoal do defensor dativo para acompanhar o interrogatório do réu e para a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito, configura nulidade do ato, pois cerceado o direito de defesa da parte", complementou.

Interrogatório de Marcus

Marcus Vinícius durante interrogatório no júri da morte do radialista Valério Luiz, em 2022 — Foto: Gabriela Macêdo/g1 Goiás

Conforme o documento, em março de 2014, Marcus Vinícius teve sua prisão preventiva decretada. Depois de capturado em Portugal e extraditado para o Brasil, a defesa dele pediu que ele fosse ouvido em audiência especial, para explicar o motivo de sua fuga e oferecer fatos novos ao processo.

A audiência aconteceu em outubro de 2015, mas as explicações dadas por Marcus Vinicius não se limitaram aos fatos da prisão dele, já que o réu acabou delatando os outros acusados, sem a presença dos advogados de defesa deles.

Sendo assim, a defesa de Maurício argumentou que o depoimento de Marcos Vinícius feriu o direito de ampla defesa dos outros acusados e, por isso, essa prova não poderia ser usada. Na decisão a ministra concordou com isso.

Processo

O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.

Dois dias depois da condenação pela morte do radialista Valério Luiz, a Justiça mandou soltar Maurício Sampaio. Segundo o Tribunal de Justiça, o processo foi encaminhado para o desembargador Ivo Favaro, que concedeu a liminar.

Três dias depois disso, a Justiça revogou a prisão dos réus Marcus Vinícius Pereira Xavier, Urbano de Carvalho Malta e Ademá Figueredo Aguiar Filho. As decisões foram assinadas pela juíza substituta Alice Teles de Oliveira. Com isso, os quatro condenados respondem ao processo em liberdade.

Valério Luiz estava no carro quando foi atingido por seis tiros — Foto: Gabriela Lima / G1

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