O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar um processo que discute qual competência deve receber uma ação de danos morais e materiais proposta por um motorista da Uber contra a própria empresa —se a Justiça cível ou a trabalhista.
VOTO DE MINERVA
Segundo os autos, a Uber teria cancelado uma corrida enquanto o motorista ainda estava com o passageiro no carro, afirmando que a viagem já durava mais de 120 minutos. O motorista concluiu o atendimento ao passageiro, que durou quatro horas, e, posteriormente, ajuizou ação pedindo indenização por danos materiais de R$ 724,82 e R$ 10 mil por danos morais.
NÃO É MEU
Tanto o Juízo Cível quanto a Vara de Trabalho da Comarca de Magé (RJ) declinaram da competência, e o caso foi enviado para a segunda seção do STJ. Ainda não há data para julgamento.
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com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO
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