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Shaping Europe’s digital future

Serviços audiovisuais e de comunicação social

Hoje em dia, podemos assistir aos nossos programas favoritos não só na televisão, mas também em linha. Estes espetáculos estão sujeitos às regras do mercado único.

A Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual» (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual) da UE rege a coordenação a nível da UE da legislação nacional relativa a todos os meios de comunicação audiovisuais — emissões televisivas tradicionais e serviços a pedido. 

A última revisão da Diretiva SCSA foi realizada em 2018. Para ajudar os Estados-Membros na aplicação da nova Diretiva SCSA, a Comissão adotou dois conjuntos de orientações:

  1. orientações sobre plataformas de partilha de vídeos
  2. orientações relativas às obras europeias

Objetivos da coordenação da UE

  • Fornecer regras para moldar a evolução tecnológica
  • Criar condições equitativas para os meios audiovisuais emergentes
  • Preservar a diversidade cultural
  • Proteção das crianças e dos consumidores
  • Salvaguarda do pluralismo dos meios de comunicação social
  • Combater o ódio racial e religioso
  • Garantir a independência dos reguladores nacionais dos meios de comunicação social

Domínios de coordenação da UE

A Diretiva SCSA rege a coordenação da legislação nacional à escala da UE nos seguintes domínios:

  • princípios gerais
  • incitamento ao ódio
  • acessibilidade para pessoas com deficiência
  • princípios da competência
  • grandes eventos
  • promoção e distribuição de obras europeias
  • comunicações comerciais
  • proteção dos menores

Leitura adicional

Relatórios de consultas específicas

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