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decisão judicial

Viúva de eletrocutado deve receber indenização de R$ 50 mil da Light

O bairro da Penha, onde morava a vítima

A Light terá de pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais e materiais à viúva de um consumidor que morreu em decorrência de uma descarga elétrica em sua residência, na Penha, Zona Norte do Rio, em novembro de 2012. José Barbosa da Silva tentava pegar um vergalhão para desentupir uma rede de esgoto quando encostou em um fio da rede de energia. Ele faleceu cinco anos depois, com sequela neurológica do choque de alta voltagem.

De acordo com uma perícia, a instalação dos fios de energia não seguia as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), não tendo sido respeitada a distância mínima necessária. A decisão é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

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