Ao consultar os pontos da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas plataformas online do Detran-SP, você pode se deparar com infrações antigas que ainda estão contabilizadas no documento. Em certos casos, estes pontos acumulados podem até exceder o limite legal para manter a CNH. Isso significa que a licença para dirigir será suspensa?
Na verdade, trata-se de um mal entendido envolvendo o prazo para a cobrança da infração até o início da pandemia do coronavírus. Autoesporte consultou o Detran-SP para entender mais sobre o assunto.
Leia mais:
Por que os pontos não saem da CNH após 12 meses?
![Veja os prazos do Detran-SP para a suspensão de uma CNH — Foto: Montagem/Autoesporte](https://cdn.statically.io/img/s2-autoesporte.glbimg.com/dJyvqKYe14ARzh2ey97YSH0OX5U=/0x0:1280x638/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_cf9d035bf26b4646b105bd958f32089d/internal_photos/bs/2021/t/b/Hn32H9SOuwgcnUBPbwBA/thumbnail-nova-thumb.jpg)
O período de 12 meses determina o tempo para a somatória dos pontos. Se, neste intervalo, as autuações não superarem o limite legal (que pode ser de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo de quando sua CNH foi renovada), o documento não será suspenso.
O prazo de 12 meses para uma multa ter validade no sistema de pontuação continua o mesmo. O que mudou é que, desde o início da pandemia, o Detran tem até cinco anos para instaurar processos para a aplicação da penalidade. Por isso, os pontos acumulam.
Leia mais:
Assim sendo, uma multa recebida em 2022 pode constar na pontuação no sistema do Detran-SP, mas não tem mais efeito para suspender uma CNH por exceder os 12 meses. Porém, o órgão pode instaurar um processo para aplicá-la, caso não tenha sido paga.
O Detran-SP ainda esclarece que se o condutor não atingir o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua Carteira Nacional de Habilitação.
Com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores desde 2022, as pontuações que não atingirem o limite legal de processo serão automaticamente baixadas.
A exceção fica por conta de infrações autossupensivas, que fazem o motorista perder a CNH na mesma hora. Dirigir sob efeito de álcool, disputar corrida em via pública, omitir socorro a uma vítima e exceder limite de velocidade em 50% são exemplos de infrações que suspendem o documento automaticamente.
Fonte: Detran-SP
Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.