Uma coisa é fato: carro 0-km no mercado brasileiro não é para qualquer um. Afinal, o modelo mais barato exige um investimento de R$ 72.640, preço da versão mais básica do Renault Kwid.
Os valores exorbitantes fazem com que muitos brasileiros ainda optem pelos seminovos e usados. Como prova disso, de acordo com os dados mais recentes da Fenabrave, a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores, em 2024 já foram vendidos 1,73 milhões de automóveis usados.
Ainda de acordo com a entidade, os carros 0-km somam pouco mais de 307 mil unidades emplacadas nos dois primeiros meses do ano. Um dos motivos dessa parcela da população optar por adquirir um carro completamente novo é a segurança de saber que ele não apresentará nenhum vício oculto.
![Carro 0-km ainda é sonho no Brasil — Foto: Freepik](https://cdn.statically.io/img/s2-autoesporte.glbimg.com/PKVFG_DlGgIQISQ5m0FIq6nr0kw=/0x0:1152x768/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_cf9d035bf26b4646b105bd958f32089d/internal_photos/bs/2024/U/o/soFDqOSVyT5AcxQ2DzLg/revisao-de-veiculo-1-.jpg)
E para que o veículo se mantenha assim, em perfeitas condições, uma coisa é certa: não podem faltar as revisões periódicas. Nesse caso, cada marca e modelo pode adotar um período ou quilometragem diferente para que o proprietário faça uma visita à rede de concessionária. Porém, de forma geral, elas ocorrem a cada 12 meses ou a cada 10 mil quilômetros, o que ocorrer primeiro.
Mas suponhamos que você tenha comprado um automóvel e não queira fazer as revisões na concessionária da marca. Será que essa decisão fará você perder a garantia de fábrica?
A resposta está no manual
Para responder essa pergunta de forma mais certeira fomos atrás do manual de manutenção e garantia dos veículos mais vendidos do Brasil, abrangendo assim as principais marcas.
Porém, é preciso deixar claro que existem dois tipos de garantia, sendo a primeira a prevista em lei cujo prazo é de 90 dias, e a Garantia Contratual, que é a oferecida pela fabricante além da que já é imposta pela lei, conforme o Art. 50 do Código de Defesa do Consumidor.
A Fiat, em seu site e no campo destinado aos proprietários, deixa claro que a perda de garantia ocorre “quando não são observadas as condições previstas no livreto de garantia do veículo.”
Em paralelo a essa informação, o manual do proprietário do Fiat Argo deixa claro que “a Stellantis (grupo automotivo do qual a Fiat faz parte), não se responsabiliza pela garantia de peças e acessórios não genuínos instalados no veículo.”
Além disso, a marca também deixa claro que “a instalação inadequada de peças e acessórios pode acarretar danos à carroceria, não sendo passíveis de cobertura de garantia.”
Por fim, a montadora esclarece que “as revisões de Manutenção Programada são prescritas pelo fabricante.[...] A não realização das mesmas pode acarretar a perda da garantia. O serviço de Manutenção Programada é prestado por toda a Rede Assistencial Fiat, com tempos prefixados.”
![Revisão na concessionária autorizada é obrigatória para manter a garantia — Foto: Divulgação](https://cdn.statically.io/img/s2-autoesporte.glbimg.com/bfdwVc6QtdU4yxqOUSA8xWXaJX4=/0x0:5000x3335/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_cf9d035bf26b4646b105bd958f32089d/internal_photos/bs/2023/4/r/5WLg2ZTe2oBubRhVSZcg/20230503-women-rpoint-mmm-18382-1-.jpg)
Ou seja, caso a manutenção seja feita fora da rede autorizada, instrução dada no livreto de manutenção veicular, o proprietário pode sim perder a garantia do veículo.
Porém, ela também esclarece que “esta situação (da perda de garantia) ocorrerá apenas se houver relação entre o problema apresentado pelo veículo e a ausência de revisão periódica e/ou reparo/manutenção realizado fora da rede de concessionárias.”
Em seu site a Volkswagen também revela que “a validade da garantia está condicionada à realização dos serviços em uma Concessionária Volkswagen, dentro dos limites de quilometragem ou de tempo previstos no livrete de Manutenção e Garantia.”
Por que o carro perde garantia caso a revisão seja feita fora da concessionária?
De forma geral, a resposta é simples. A montadora não irá se responsabilizar por um serviço feito fora da sua rede de concessionárias, uma vez que ele não tem como garantir que o processo feito em um local diferente seguiu à risca as normas pré-estabelecidas pela marca.
![Revisão fora da concessionária pode fazer perder a garantia — Foto: Freepik](https://cdn.statically.io/img/s2-autoesporte.glbimg.com/GaxApHcTyh4g_XNBIsKyicHNviM=/0x0:1152x768/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_cf9d035bf26b4646b105bd958f32089d/internal_photos/bs/2024/w/K/9KQyIWS8GHXHWt3x2V6A/manutencao-de-veiculo.jpg)
E o que diz a lei?
O já citado Art. 50 do Código de Defesa do Consumidor explica que:
“O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.”
Ou seja, se a montadora esclarece todos os pontos para que a garantia contratual seja válida, como é o caso da necessidade de revisão dentro da rede de concessionária da marca, a atividade é legal e pode ser exigida.
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