Quem vai à cidade de São Paulo precisa saber que o rodízio municipal de veículos restringe a circulação de carros conforme o final da placa em dois horários. No período da manhã, das 7h às 10h, e depois das 17h às 20h. Quem for flagrado dirigindo nas áreas de restrição recebe multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas, como toda regra tem suas exceções, no rodízio não é diferente e algumas categorias estão isentas.
Regras
Número final da placa | Dia do rodízio | Horários de restrição |
1 e 2 | Segunda-feira | 7 às 10h e 17h às 20h |
3 e 4 | Terça-feira | 7 às 10h e 17h às 20h |
5 e 6 | Quarta-feira | 7 às 10h e 17h às 20h |
7 e 8 | Quinta-feira | 7 às 10h e 17h às 20h |
9 e 0 | Sexta-feira | 7 às 10h e 17h às 20h |
Onde o motorista não pode circular?
- Marginal do Rio Tietê, Marginal do Rio Pinheiros
- Avenida dos Bandeirantes
- Avenida Afonso D’Escragnole Taunay
- Complexo Viário Maria Maluf
- Avenida Presidente Tancredo Neves
- Avenida das Juntas Provisórias
- Viaduto Grande São Paulo
- Avenida Salim Farah Maluf
- Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo (entre viaduto Grande São Paulo e avenida Salim Farah Maluf)
Sem rodízio
Ao longo dos anos, diversos decretos foram liberando determinados tipos de usuários da obrigatoriedade de cumprir a restrição de circulação. Conselheiros tutelares, médicos, transportes de valores e de produtos perecíveis conseguiram essas brechas.
Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem devem entrar em contato com o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP). Para obter e isenção os profissionais devem preencher um cadastro (neste link) com as seguintes informações: CPF do titular e placa do carro. Na fase seguinte, novas informações serão solicitadas.
Já para os médicos, a solicitação deve ser feita pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Creme-SP) e também é preciso fazer um cadastro do carro e do profissional (neste link).
Cabe ao respectivo conselho encaminhar para a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) os dados dos veículos e do condutor para que sejam registrados e recebam autorização especial de liberação do rodízio municipal.
Somente algumas regiões da cidade fazem parte deste perímetro proibido nos horários citados. Essas áreas são conhecidas como minianel viário, e engloba os seguintes locais:
Veja abaixo as categorias isentas do rodízio:
- Transporte coletivo e de lotação
- Motocicletas e similares
- Táxis
- Transporte escolar
- Guinchos
- Ambulâncias, policiamento, corpo de bombeiros
- Defesa Civil
- Forças Armadas
- Fiscalização e operação de transporte de passageiros
- Serviço funerário
- Penitenciários
- Serviço dos Conselhos Tutelares
- Do Tribunal Regional Eleitoral e requisitados
- Transporte de materiais necessários a campanhas públicas, inclusive saúde, defesa civil e caráter social
- A serviço de "manutenção" ou “segurança" ferroviária e metroviária
- De atendimento a emergências químicas e ambientais
- Obras e serviços essenciais de redes de água/esgoto, energia elétrica, telecomunicações, gás canalizado
- Serviço de fiscalização, sinalização e apoio ao trânsito
- Coleta de lixo
- Obras, manutenção e conservação de vias - Zeladoria
- Correios
- Transporte de combustível aeronáutico e ferroviário
- Insumos ligados às atividades hospitalares
- Transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplante e de material para análises clínicas
- Transporte de valores
- Escolta armada
- Veículos de reportagem, em cobertura jornalística
- Transporte de produtos alimentares perecíveis
- Veículos Urbanos de Carga
- Unidades móveis adaptadas para serviços médicos
- De manutenção e conservação de elevadores
- Pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade ou doenças graves
- Os movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos
- Médicos
- Corpo diplomático, corpo consular, organismos internacionais
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