Mobilidade

O Carnaval chegou e, com ele, as viagens e festas que levam o povo às ruas e estradas. Muita gente se empolga além da conta e quer dirigir após consumir bebidas alcoólicas. E aí, ao se deparar com alguma blitz de Lei Seca, vem a dúvida: existe limite de tolerância no teste do bafômetro?

O bafômetro é o equipamento que mede a quantidade de álcool presente no organismo do condutor. E a resposta é: não, não há tolerância para o teste. Já há alguns anos o Brasil adota a política de tolerância zero em relação ao crime de dirigir alcoolizado. Isso significa que não se deve dirigir após ingerir nenhuma gota bebida alcoólica.

Vale ressaltar, que enquanto instrumento de teste, o bafômetro pode apresentar falhas, o que justifica estabelecer uma margem de erro (algo diferente de limite de tolerância). Dessa forma, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina, através da Resolução n 432/2013, margem de erro de 0,04 mg/L de álcool ao ser submetido ao teste em uma blitz, por exemplo.

Brasil aplica política tolerância zero, e por isso, qualquer taxa de álcool no organismo é passível de penalização   (Foto: Thinkstock) — Foto: Auto Esporte
Brasil aplica política tolerância zero, e por isso, qualquer taxa de álcool no organismo é passível de penalização (Foto: Thinkstock) — Foto: Auto Esporte

O mesmo não vale para o exame de sangue, em que qualquer resultado positivo para presença de álcool na corrente sanguínea é passível de autuação ao condutor.

Nesse cenário, a partir de 0,05 mg/L de álcool detectado através de aferição do aparelho, considera-se o ato como “direção sob influência de álcool ou substância psicoativa”, de acordo com o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Contran determina 0,04 mg/L de álcool no organismo como margem de erro em teste do bafômetro — Foto: Reprodução/Detran-SP
Contran determina 0,04 mg/L de álcool no organismo como margem de erro em teste do bafômetro — Foto: Reprodução/Detran-SP

A infração é considerada gravíssima, e a legislação aponta multa no valor de R$ 2.934,70, pois nesse caso, o Artigo 165 prevê o fator multiplicador em 3, 5 ou 10 vezes no caso de infrações gravíssimas. Esse fator é estipulado de acordo com o risco gerado pelo condutor ao violar a lei, e no caso de direção após ingestão de bebida alcoólica, a multa é multiplicada em 10 vezes.

Além de pesar no bolso, o motorista que for pego dirigindo embriagado terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida pelo período de 12 meses. Em caso de reincidência, ou seja, cometendo a mesma infração durante a suspensão da habilitação, o documento será então cassado por 24 meses, e a multa será cobrada com o valor dobrado, que equivale a R$ 5.869,40.

O condutor que for pego no teste do bafômetro pela segunda vez, com a CNH suspensa, terá ainda que arcar com os custos de outra multa, que é a de conduzir veículo com CNH suspensa. Outra infração gravíssima, mas como multiplicada por três, o valor da punição é de R$ 880,41.

Condutores que se recusam a fazer o teste do bafômetro são penalizados da mesma forma que motoristas pegos no ato da infração — Foto: Detran
Condutores que se recusam a fazer o teste do bafômetro são penalizados da mesma forma que motoristas pegos no ato da infração — Foto: Detran

É importante mencionar que, àqueles que se negam a se submeter ao teste do bafômetro ou coleta de amostra de sangue para análise, a penalização é exatamente a mesma aplicada aos condutores que são pegos no ato da infração.

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Quando dirigir embriagado é considerado crime?

De acordo com o Artigo 306 do CTB, o condutor deve responder criminalmente caso o resultado do teste seja positivo com resultado igual ou superior a 0,34 mg/L de álcool presente no organismo.

Segundo o órgão, o crime de trânsito é enquadrado por “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. As penas para o crime envolvem detenção de seis meses a três anos, cobrança de multa, além da suspensão ou proibição para que o condutor possua novamente licença para dirigir.

Margem do Contran que define presença de álcool no organismo como crime de trânsito

Até 0,04 mg/L Sem penalidades. Está dentro da margem de erro estabelecida pelo Contran.
De 0,05 mg/L a 0,33 mg/L Infração gravíssima de trânsito com multa de R$ 2.934,70.
Igual ou superior a 0,34 mg/L Enquadra-se como crime de trânsito, e o condutor responderá criminalmente.

De acordo com dados do relatório do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) do ano passado, mais de 10 mil brasileiros morrem por ano em sinistros de trânsito que envolvem álcool e direção. Ainda de acordo com o órgão, apesar de em estabilidade, houve o registro de 5,4%, como índice dos brasileiros que relataram dirigir após beber.

Pedir um Uber ou chamar um táxi são as opções mais seguras para os foliões (Foto: Divulgação/Uber) — Foto: Auto Esporte
Pedir um Uber ou chamar um táxi são as opções mais seguras para os foliões (Foto: Divulgação/Uber) — Foto: Auto Esporte

Nesse cenário, durante o período de folia a melhor opção é recorrer aos carros de aplicativo ou táxis, que poderão realizar o transporte de pessoas com responsabilidade e segurança, evitando graves acidentes. Para as grandes cidades, o transporte público também é uma boa opção, em vista de vias públicas que muitas vezes são interditadas por conta de blocos de rua e o trânsito, que naturalmente piora durante o feriado.

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