Dirceu apela contra decis�o do STF que negou perd�o de pena no mensal�o
Paulo Lisboa - 29.jan.2016/Brazil Photo Press/Folhapress | ||
O ex-ministro Jos� Dirceu � conduzido por policiais para depor � Justi�a Federal do Paran� |
A defesa do ex-ministro Jos� Dirceu (Casa Civil) entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) com recurso contra decis�o do ministro Lu�s Roberto Barroso que negou pedido do petista para ter perdoada sua pena de 7 anos e 11 meses aplicada pelo tribunal em sua condena��o pelo esquema de corrup��o do mensal�o.
Para os advogados, o fato de Dirceu estar preso acusado de envolvimento de crimes que teria cometido na Lava Jato n�o impedem a concess�o do indulto de natal.
"Ainda que o agravante [Dirceu] esteja respondendo a processo criminal, n�o � poss�vel que seu pedido de reconhecimento de indulto seja indeferido por aus�ncia de requisito subjetivo –pr�tica de falta grave– ou postergado at� que seja proferida senten�a, pois ser� considerado inocente enquanto n�o transitar em julgado senten�a penal condenat�ria", diz a defesa.
Dirceu est� preso desde agosto de 2015 acusado de participa��o na Lava Jato. A pris�o pelo esquema de corrup��o da Petrobras ocorreu enquanto estava em pris�o domiciliar pelo mensal�o.
Em sua decis�o, Barroso afirmou que, se Dirceu tiver cometido novo crime enquanto cumpria a pena em regime prisional aberto, n�o tem direito ao benef�cio. O ministro coloca que se ele for absolvido na Lava Jato pode requisitar o benef�cio novamente.
A defesa de Dirceu argumentou ao STF que ele se enquadra no decreto de indulto natalino que foi assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado.
Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais, como se apresentar � Justi�a periodicamente.
O indulto est� previsto na Constitui��o e � tradicionalmente concedido pelo presidente da Rep�blica no Natal e leva em considera��o crit�rios que s�o pr�-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Pol�tica Criminal e Penitenci�ria, ligado ao Minist�rio da Justi�a.
Entre as regras para o perd�o est�o cumprimento da pena em regime aberto, condena��es menores que oito anos, n�o reincidentes e se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.
O ex-ministro Jos� Dirceu cumpria pris�o domiciliar pelo mensal�o quando acabou preso novamente a pedido da Justi�a do Paran� por suposta participa��o no esquema de desvios de recursos da Petrobras.
O petista ainda n�o foi condenado neste caso, que aguarda senten�a do juiz S�rgio Moro, portanto, n�o � considerado reincidente, podendo ainda ser beneficiado pelo decreto.
Ao STF, a defesa alega que Dirceu trabalhou na biblioteca da unidade prisional em Bras�lia e tamb�m como auxiliar em um escrit�rio de advocacia. Na pris�o, ele tamb�m fez seis cursos ofertados pelo centro de educa��o profissional, totalizando 142 dias remidos pelo trabalho e estudo.
Com a pris�o preventiva do petista por causa da suposta liga��o com os desvios da Petrobras, a Procuradoria-Geral da Rep�blica pediu que ele volte a cumprir pena em regime fechado pelos crimes do mensal�o. O Supremo ainda avalia o caso.
O ex-deputado Jos� Geno�no (PT-SP) e o ex-tesoureiro do ex-PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenados no esquema, j� receberam o benef�cio do Supremo, tendo penas extintas, e, atualmente, s�o considerados homens livres.
Livraria da Folha
- Box de DVD re�ne dupla de cl�ssicos de Andrei Tark�vski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenci�rio
- Livro analisa comunica��es pol�ticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade