Meio ambiente e energia

Deputados aprovaram mudanças no licenciamento ambiental e facilidades na proteção de nascentes

Em 2021, Câmara também aprovou política de manejo do fogo

24/12/2021 - 09:08  

Divulgação/Ideflor-bio
Meio Ambiente - parques e florestas - reserva ambiental preservação flora
Alguns empreendimentos serão dispensados de licenciamento ambiental

Em 2021, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 123 projetos de lei, 38 medidas provisórias, 16 projetos de lei complementar, 9 propostas de emenda à Constituição, 11 projetos de resolução e 47 projetos de decreto legislativo. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou 114 projetos em caráter conclusivo.

Entre os textos, estão vários que tratam de meio ambiente. Confira abaixo.

Licenciamento ambiental
Com a aprovação do Projeto de Lei 3729/04 a Câmara dos Deputados alterou procedimentos para o licenciamento ambiental no País. O texto do deputado Neri Geller (PP-MT) aguarda votação no Senado.

As regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos tratam de prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações.
Pelo substitutivo aprovado, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

No licenciamento ambiental de serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio deverá ser emitida Licença por Adesão e Compromisso (LAC), valendo também para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

Para obter esta licença, o empreendedor deverá apresentar um relatório de caracterização do empreendimento (RCE), cujas informações devem ser conferidas e analisadas por amostragem, incluindo a realização de vistorias também por amostragem.

O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ele ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e do porte do empreendimento, além das condicionantes ambientais aplicáveis.

Se o requerimento for pedido com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração – no caso federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Proteção de nascentes
De autoria da deputada Leandre (PV-PR), o Projeto de Lei 3430/19 altera o Código Florestal para facilitar a recomposição de vegetação em torno de nascentes, dispensando licença ambiental. A matéria tramita no Senado.

De acordo com o substitutivo do deputado Igor Timo (Pode-MG), serão consideradas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental aquelas com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou de outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Microbacias hidrográficas
Com a aprovação do Projeto de Lei 4778/19 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Câmara dos Deputados propôs a criação da Política Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável em Microbacias Hidrográficas.

A proposta, de autoria do deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi aprovada em caráter conclusivo e está em análise no Senado. Seu objetivo é orientar e incentivar a correta utilização dos recursos hídricos, do solo, da produção e da comercialização dos produtos agropecuários na microbacia hidrográfica, área com corpos hídricos em escala menor se comparada às bacias hidrográficas.

Segundo o texto do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), as ações a serem desenvolvidas incluem capacitação e difusão de tecnologias apropriadas em manejo e conservação de solo, introdução de práticas de cobertura de solo e de agricultura orgânica e agroflorestais, recomposição de matas ciliares e proteção de áreas de recarga hídrica, recuperação de áreas degradadas, introdução de rotação de culturas, entre outras.

Bruno Cecim/Agência Pará
Agropecuária - criação de animais - bois gado fazendas fazendeiros produtores rurais propriedades campo rural agronegócio (São Félix do Xingu-PA)
Proposta facilita a regularização em terras da União

Regularização fundiária
Com a aprovação do Projeto de Lei 2633/20, a Câmara dos Deputados aumentou o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia, bastando a análise de documentos e de declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental. A matéria está em análise no Senado.

De autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), o projeto passa de 4 para 6 módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada dessa forma em todo o País. A data de referência da ocupação é 22 de julho de 2008, que coincide com a anistia ambiental concedida pelo Código Florestal de 2012.

Segundo o texto aprovado, do deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM), a regularização de imóveis com base nessas regras poderá beneficiar inclusive posseiros multados por infração ao meio ambiente, se for atendida qualquer uma destas condições: imóvel registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou o interessado assinar termo de compromisso ou de ajustamento de conduta para recuperar vegetação extraída de reserva legal ou de Área de Preservação Permanente (APP).

Para alcançar o limite de 6 módulos o texto permite a soma de áreas contíguas cujos ocupantes sejam parentes em linha reta de primeiro grau ou colateral de segundo grau.

Sobre a venda direta, o PL 2633/20 beneficia imóveis rurais da União ocupados após 22 de julho de 2008, contanto que o interessado comprove estar na terra por um mínimo de cinco anos, contados até 22 de dezembro de 2016. O benefício se aplica atualmente apenas para imóveis situados na Amazônia Legal.

Proteção em rios urbanos
Sobre o tamanho de áreas de proteção permanente (APP) no entorno de rios urbanos, o Projeto de Lei 2510/19, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), transfere para a legislação municipal as regras de proteção dessas margens. A proposta aguarda sanção presidencial.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), que permite aos municípios estabelecerem faixas de proteção diferentes em áreas consolidadas urbanas, definidas como aquelas onde já existam edificações, sistema viário, loteamento e equipamentos de infraestrutura urbana. Não poderão ser ocupadas áreas de risco de desastres.

Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em abril deste ano que essas regras também devem ser aplicadas a áreas urbanas, em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

Quanto aos imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, o texto permite a continuidade dessa ocupação se os proprietários cumprirem exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.

Bioquerosene
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 9321/17, do Senado, cria o Programa Nacional de Bioquerosene com o objetivo de estimular o uso desse combustível sustentável pelas empresas aéreas brasileiras. A proposta foi convertida na Lei 14.248/21.

Conforme o texto, a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do bioquerosene devem ser fomentados por meio de incentivos fiscais do governo federal e pela destinação de recursos federais, em condições especiais, para programas nessa área.

Prefeitura de Franco da Rocha/FotosPúblicas
Cidades - Catástrofes - incêndio - Parque Estadual do Juquery, em Franco da Rocha São Paulo, com destruição de 70 % depois de incêndio provocado por balão - fogo
Medida pretende gerenciar respostas a incêndios nos biomas brasileiros

Manejo do fogo
Para disciplinar o uso do fogo, a Câmara dos Deputados aprovou projeto do Poder Executivo que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, definindo as situações nas quais será permitido seu uso e criando instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios nos biomas brasileiros. A matéria tramita no Senado.

O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Rosa Neide (PT-MT) ao Projeto de Lei 11276/18. Será permitido o uso do fogo em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agrossilvopastoris e com autorização prévia.

Outras situações são para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; para a prática de prevenção e combate a incêndios; nas culturas de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e para a capacitação de brigadistas florestais.

O projeto define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada para fins agrossilvopastoris em áreas determinadas; e a segunda ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado.

Se a queimada prescrita for realizada pelos órgãos responsáveis pela gestão de áreas com vegetação nativa ou plantada ela não depende da aprovação dos órgãos ambientais competentes.

Quanto à queima controlada, o texto permite o uso da chamada autorização por adesão e compromisso, por meio da qual o praticante da técnica de fogo se compromete a seguir requisitos preestabelecidos pelo órgão competente.
Entretanto, o relatório proíbe a prática do fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando da queima controlada dos resíduos de vegetação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

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