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    o impeachment

    STF nega pedido de Dilma para anular processo de impeachment

    GABRIEL MASCARENHAS
    DE BRAS�LIA

    20/10/2016 16h44

    Pedro Ladeira- 7.set.16/Folhapress
    Brasilia,DF,Brasil 07.09.2016 Manifestantes pro Dilma acompanham sua saida do Palacio da Alvorada, residencia oficial da Presidencia. Foto: Pedro Ladeira/ Folhapress Cod 4847
    A ex-presidente Dilma Rousseff ao deixar o Pal�cio do Planalto

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki negou nesta quinta (20) o pedido da ex-presidente Dilma Rousseff para anular o processo de impeachment no Senado. Teori ainda vai analisar o m�rito da quest�o.

    Num mandado de seguran�a protocolado em 30 de setembro, a defesa da petista recorreu ao Supremo para tentar suspender os efeitos da vota��o no Senado, realizada no dia 31 de agosto.

    Relator do caso na corte, Teori argumentou, neste momento, que n�o cabe ao tribunal interferir numa decis�o pol�tica do Legislativo, a menos que o resultado representasse uma indiscut�vel amea�a �s institui��es brasileiras, o que, na avalia��o do ministro, n�o ocorreu.

    "Somente uma cabal demonstra��o da indispensabilidade de prevenir grav�ssimos danos �s institui��es, ou � democracia ou, enfim, ao estado de direito � que poderia justificar um imediato ju�zo [uma decis�o liminar] sobre as quest�es postas na demanda", afirma o relator.

    Em seu despacho, o ministro aborda tamb�m os impactos de antecipar uma eventual anula��o do afastamento de Dilma. Ele diz que o pa�s vive um momento "dram�tico".

    "� preciso considerar que [...] d�vidas n�o h� sobre as avassaladoras consequ�ncias que uma interven��o judicial vol�vel poderia gerar no ambiente institucional do pa�s, que atravessa momentos j� t�o dram�ticos do seu destino coletivo. Seriam tamb�m enormes as implica��es para a credibilidade das institui��es brasileiras no cen�rio mundial promover, mais uma vez –e agora por via judicial– altera��o substantiva e brusca no comando da Na��o", escreveu.

    Teori afasta ainda o argumento da defesa de que o atual presidente, Michel Temer, n�o recebeu um voto sequer, j� que foi candidato a vice-presidente na chapa encabe�ada por Dilma. Por isso, de acordo com a pe�a, ele n�o teria legitimidade para ocupar a principal cadeira do Pal�cio do Planalto.

    "Tais alega��es encontram contradita imediata no pr�prio texto constitucional, que consagra regime presidencialista em que a elei��o do presidente implica automaticamente a do vice-presidente com ele registrado), e em que este �ltimo tem legitimidade constitucional para suceder o presidente, em caso de vac�ncia", sustenta o relator.

    ARGUMENTOS

    O mandado de seguran�a, com 481 p�ginas, centrou-se na suposta aus�ncia de pressupostos jur�dicos para a decis�o de retirar Dilma do cargo. Ao contestar o m�rito da acusa��o, o advogado dela, o ex-ministro da Justi�a Jos� Eduardo Cardozo afirma, que n�o houve crime de responsabilidade, principal acusa��o contra a petista.

    "No �mbito do sistema presidencialista adotado pela nossa lei maior, n�o se pode ter por admiss�vel que uma maioria parlamentar, mesmo que expressiva, possa vir a decidir o impeachment de um presidente da Rep�blica, sem a invoca��o plaus�vel e minimamente demonstrada da real ocorr�ncia de um crime de responsabilidade, ou sem que se respeite os princ�pios constitucionais do devido processo legal, do contradit�rio e da ampla defesa. Foi, por�m, o que ocorreu", afirma o mandado de seguran�a.

    O texto do documento resgata as declara��es de Cardozo ao longo do processo e fala em cria��o de "pretextos" para aprovar o impeachment. "As acusa��es apresentadas na den�ncia por crime de responsabilidade julgada procedente pelo Senado Federal n�o passam de meros pretextos ret�ricos invocados para se dar 'apar�ncia de legitimidade' � decis�o arbitr�ria de se cassar o mandado de uma Presidenta da Rep�blica legitimamente eleita".

    Cardozo tamb�m diz no pedido de anula��o que o presidente Michel Temer, � �poca vice-presidente, articulou a condena��o da petista pelo Congresso, primeiro na C�mara e, em seguida, no Senado.

    "A negocia��o foi comandada diretamente pelo sr. vice-presidente da Rep�blica, Michel Temer, desde o processamento do impeachment na C�mara dos Deputados. N�o foram articula��es mascaradas ou cautelosas. Foram abertas e despudoradas".

    Cardozo argumenta que a articula��o para retirar Dilma da Presid�ncia da Rep�blica se deu pelos "derrotados na elei��o de 2014", que "chegavam ao poder mesmo sem ter os votos que legitimariam essa condi��o".

    A pe�a menciona ainda a atua��o do ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no processo de impeachment. O deputado cassado � chamado de "juiz-algoz" de Dilma. "Foi, sem sombra de d�vida, a 'm�o vis�vel' que conduziu, durante um largo per�odo, todo este abusivo e ileg�timo processo de impeachment".

    No mandado de seguran�a, com pedido de liminar, o advogado solicita que o processo seja relatado pelo ministro Teori Zavascki, "por preven��o".

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