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O que est� em jogo na discuss�o da lei que regula a desist�ncia de im�vel

O processo de desist�ncia da compra de um im�vel na planta pode mudar com a vota��o de projetos de lei em tramita��o no Congresso Nacional que preveem aumento na multa para o comprador.

Hoje essa decis�o n�o resulta em preju�zo consider�vel ao consumidor. Fazendo o chamado distrato, ele costuma reembolsar de 75% a 90% do total do valor gasto.

O distrato � um objeto comum de disputas judiciais entre clientes e construtoras. Como n�o existem par�metros sobre multas ou reten��o de quantias pagas, as decis�es s�o tomadas caso a caso.

Na hora de comprar um im�vel, clientes assinam contratos que geralmente preveem irrevogabilidade, ou seja, que n�o podem ser desfeitos, mas ainda assim o entendimento da Justi�a tem sido favor�vel ao consumidor que pede o dinheiro de volta.

Em agosto, no retorno dos trabalhos legislativos, senadores dever�o analisar o projeto de lei 68/2018, o qual estabelece multa ao consumidor de at� 50% do total do valor pago � incorporadora, em caso de quebra de contrato.

O texto prev� tamb�m que atrasos de at� seis meses na entrega das chaves do im�vel n�o resultar�o em multa � construtora e nem dar�o direito a encerramento do contrato pelo consumidor por descumprimento de prazo. Hoje, o entendimento da Justi�a � que, nesse caso, o cliente tem de ser indenizado.

Rejeitado no come�o do m�s pela CAE (Comiss�o de Assuntos Econ�micos) do Senado, o texto segue ao plen�rio, que poder� se basear nessa decis�o para aprov�-lo ou rejeit�-lo em definitivo.

Controverso, o projeto � considerado um retrocesso por especialistas e entidades que atuam na defesa do direito do consumidor.

Outro projeto de lei (288/2017), do senador Dal�rio Beber (PSDB-SC), prop�e regulamenta��o do distrato definindo a porcentagem de multa de acordo com a raz�o alegada para o cancelamento do contrato.

No caso de desemprego ou doen�a incapacitante, por exemplo, a indeniza��o paga � incorporadora poder� ser de 13%. Se o consumidor n�o apresentar uma motiva��o considerada justa, de 36%. O texto atualmente tramita na CCJ (Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania).

As principais raz�es alegadas pelos compradores para o distrato s�o dificuldade financeira ou de obten��o de financiamento e perda de valor de mercado do im�vel.

Dados da Abrainc (Associa��o Brasileira de Incorporadoras Imobili�rias) at� maio de 2018 mostram que, neste ano, a propor��o de distratos foi de mais de um quarto do total de im�veis vendidos. Para cada cem vendas, 26,1 desist�ncias foram realizadas.

"Se voc� compra um carro financiado e desiste, por exemplo, n�o h� como devolv�-lo, a n�o ser que apresente defeito. Por que no caso do im�vel existe a possibilidade?", diz o presidente da Abrainc, Luiz Ant�nio Fran�a.

Segundo ele, no Brasil o financiamento das constru��es � feito tamb�m com o dinheiro dos compradores, al�m do sistema financeiro. Dessa forma, o distrato gera instabilidade no fluxo de caixa das construtoras, o que aumenta a chance de atraso nas obras e prejudica quem � adimplente.

Al�m disso, de acordo com Fran�a, h� um movimento especulativo de pessoas que compram im�veis como investimento. Se a propriedade valorizar, o comprador tem lucro. Se desvalorizar, pode pedir o distrato e reaver a maior parte do valor, se beneficiando do entendimento da Justi�a.

Karime Xavier / Folhapress
S�O PAULO / S�O PAULO / BRASIL -26 /07/18 - :00h - DISTRATO- Bruna Karine dos Santos, entrou com a��o de distrato (quando h� desist�ncia da compra de im�vel na planta). ( Foto: Karime Xavier / Folhapress). ***EXCLUSIVO***
A publicit�ria Bruna Karine dos Santos, 29, que desistiu de comprar um apartamento na planta

Tal posicionamento � compactuado pelo Minist�rio da Fazenda. Em julho, a pasta divulgou estudo da Seprac (Secretaria de Promo��o da Produtividade e Advocacia da Concorr�ncia) com a avalia��o de que, se aprovados, os projetos de lei v�o inibir a ocorr�ncia do distrato e aumentar a seguran�a jur�dica.

O minist�rio tamb�m indica que o ramo da constru��o civil foi o que mais sofreu com a recess�o, acrescentando que o distrato "certamente contribuiu muito para o mau desempenho do setor".

Segundo a Amspa (Associa��o dos Mutu�rios de S�o Paulo e Adjac�ncias), quem faz distrato raramente tem perfil de investidor.

De acordo com a entidade, das 1.430 reclama��es recebidas neste ano, apenas 20% estavam ligadas � desvaloriza��o do im�vel. Outros 70% alegaram diminui��o de renda ou desemprego e 10% ao fracasso na hora de conseguir financiamento.

Para o Procon-SP, o projeto de lei � um retrocesso ao consumidor, que hoje j� � lesado, por exemplo, com atraso da entrega de im�veis, o que � comum, segundo a entidade.

A publicit�ria Bruna Karine dos Santos, 29, n�o conseguiu financiamento para a compra de um im�vel pr�ximo ao Jardim Bot�nico, zona sul de S�o Paulo, e se viu obrigada a fazer distrato.

Ela diz que, quando foi comprar o apartamento, passou por uma avalia��o da construtora, que lhe garantiu a aprova��o do financiamento. Trabalhadora aut�noma, Karine viu seu pedido ser reprovado pelo banco em 2015.

Sem acordo com a construtora para a devolu��o do valor investido, o dinheiro de Bruna ficou retido. A publicit�ria se casou e teve de morar com a sogra para economizar aluguel. Hoje, ela vive em apartamento alugado.

"Me senti lesada e passei todo o per�odo preocupada. � o nosso dinheiro que est� com a construtora", afirma.

Folhapress
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