Descrição de chapéu Folhajus CNJ

CNJ determina retorno de juízes afastados do TRF-4 por atuação na Lava Jato

Decisão foi unânime e considerou que tragédia no RS justifica continuidade na atividade de magistrados

Brasília

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou o retorno ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) dos magistrados que atuaram em ações da Operação Lava Jato. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira estavam afastados desde 15 de abril.

Por decisão unânime tomada em plenário virtual, o colegiado entendeu que a tragédia climática no Rio Grande do Sul justifica a continuidade das atividades dos juízes.

Ao defender a medida, o relator Luiz Fernando Bandeira de Mello disse que as chuvas no estado impuseram ao tribunal uma situação de gravidade só comparável à da pandemia de Covid, "e sob diversos aspectos, bem pior".

O juiz Federal Thompson Flores em sessão de julgamento no TRF-4 - Sylvio Sirangelo - 27.nov.19/Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Segundo ele, a sede do TRF-4, em Porto Alegre, teve o andar térreo e subsolo cobertos por água e lama, motivo pelo qual foi necessário o desligamento de todos os sistemas informatizados, suspensão dos prazos processuais e interrupção do próprio funcionamento regular do tribunal.

"Até a presente data, o TRF-4 ainda não retomou totalmente suas atividades regulares", disse o conselheiro.

Flores de Lima e Lenz foram afastados no bojo de uma reclamação disciplinar aberta de ofício em setembro do ano passado pelo corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão.

De acordo com Salomão, os dois juízes teriam descumprido ordem do STF (Supremo Tribunal Federal) ao julgarem, em setembro do ano passado, as exceções de suspeição do juiz Eduardo Appio, que atuou na 13ª Vara de Curitiba entre fevereiro e maio de 2023.

Quando o corregedor tomou a medida liminarmente, em 15 de abril, e o plenário do CNJ a confirmou, no dia seguinte, a tragédia climática ainda não havia ocorrido.

"É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros, servidores e colaboradores do TRF-4, hipótese em que a ausência de dois desembargadores integrantes de uma mesma turma criminal acarretará prejuízos à atividade judicante muito superiores ao receio de que os magistrados afastados possam eventualmente reincidir na falta funcional ou interferir nas investigações", disse o relator ao defender a volta dos magistrados.

O conselheiro levou uma questão de ordem ao colegiado. Ele relata o processo administrativo aberto contra os magistrados para apurar eventual violação de deveres funcionais.

Bandeira de Mello relata, no voto, que ouviu servidoras dos gabinetes dos dois juízes federais sobre a calamidade no estado na última sexta-feira (21), invertendo as fases do processo para permitir o retorno às atividades e reconstituição da força de trabalho local.

Com isso, argumentou, minimizou-se eventual risco de interferência dos magistrados sobre os depoimentos que constaram do processo administrativo.

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