O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou, nesta sexta-feira (3), trecho de projeto de lei que restringia possibilidade de busca e apreensão em escritórios de advocacia.
Ao todo, foram 10 dispositivos vetados no projeto de lei, conforme publicado no Diário Oficial da União. O Congresso ainda analisará as decisões do chefe do Executivo, podendo derrubá-las.
As propostas mais polêmicas, que motivaram o surgimento do projeto, foram negadas por Bolsonaro.
A inviolabilidade ao escritório está prevista no Estatuto da OAB, de 1994. No entanto, operações policiais realizadas nesses locais geraram críticas de advogados.
Em setembro de 2020, escritórios de advocacia foram alvo de mandados de busca e apreensão em uma operação deflagrada pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de tráfico de influência no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TCU (Tribunal de Contas da União) com desvio de recursos públicos do Sistema S.
O presidente vetou trecho que determinava necessidade de "hipótese excepcional" fundamentada em provas, e não delação premiada, para realizar medidas cautelar em escritórios de advocacia.
A justificativa do governo é de que a proposta contraria interesse público, "tendo em vista que pode impactar no livre convencimento motivado dos magistrados, além de poder comprometer e a atuação da polícia judiciária".
Mais além, alega que qualquer decisão a respeito de admissibilidade de provas deve ser tomada em casos concretos, não de forma abstrata, como traz o projeto de lei.
Outro trecho vetado garantia ao advogado investigado e a um representante da OAB o direito de acompanhar a análise de informações interceptadas ou apreendidas em operações.
Um terceiro dispositivo determinava que a autoridade responsável deverá informar, com antecedência de 24 horas, à seccional da OAB a data, o horário e o local na análise de informações e equipamentos apreendidos para garantir o direito de acompanhamento do investigado e de representante da OAB.
A proposta dizia que o prazo poderia ser inferior a 24 horas, apenas se "devidamente fundamentado pelo juiz".
Esses trechos foram vetados também sob a justificativa de que há diligências que devem ser sigilosas, e que podem prejudicar as investigações e acabar favorecendo o combate à criminalidade.
Os vetos referentes a diligências foram sugestões do Ministério de Justiça e Segurança Pública, acompanhadas pelo presidente.
Em nota, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) disse que trabalhará no Congresso pela derrubada desses dispositivos.
"Reconhecemos os inúmeros avanços presentes no texto sancionado. (...) Precisamos preservar esses pontos [sobre busca e apreensão vetados por Bolsonaro] para assegurar a proteção ao Estado de Direito", diz o texto assinado pelo presidente da instituição, Beto Simonetti.
O chefe do Executivo também vetou trecho da lei que garantia a realização de sustentaç��o oral de advogados em tempo real durante qualquer julgamento.
A derrubada da legislação ocorreu após pedido feito nos bastidores pelo presidente do STF, Luiz Fux, ao ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira.
O movimento de Fux ocorreu porque, na visão do Supremo, a nova lei poderia inviabilizar o plenário virtual da corte. Isso porque, no modelo do STF a sustentação dos advogados é gravada e enviada à corte antes da análise dos processos no ambiente online, enquanto a lei previa que é direito dos defensores "sustentar oralmente durante as sessões de julgamento".
No entendimento de ministros do Supremo, a lei poderia dificultar de maneira significativa os trabalhos do tribunal, uma vez que o plenário virtual é responsável pela maioria dos julgamentos atualmente.
O apelo de Fux surtiu efeito. Na justificativa oficial do veto enviada ao Senado, a Casa Civil diz que essa regra iria "contrariar o interesse público por se opor ao avanço recente", que, entre outros pontos, "apresentou incremento de eficiência, celeridade e digitalização do Poder Judiciário".
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