O Ministério Público Federal em Minas Gerais denunciou o deputado federal Newton Cardoso Júnior (MDB-MG) e seu pai, o ex-governador Newton Cardoso (1987-1991), sob acusação de terem utilizado verba pública para pagar funcionários particulares.
Segundo a Procuradoria, que os acusa de improbidade administrativa, o desvio foi de R$ 2,9 milhões, correspondente aos salários pagos aos empregados desde sua nomeação.
Nesta quinta (23), o juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, bloqueou R$ 7,8 milhões de Newton Cardoso e R$ 3,7 milhões de Newton Jr., o que corresponde a quatro vezes o valor do dano aos cofres públicos —uma para o ressarcimento e três para a multa.
Como a Folha revelou em novembro de 2018, cinco pessoas nomeadas como secretários parlamentares por Newton Jr. e pagas pela Câmara dos Deputados trabalhavam, na verdade, como cozinheira, motorista e seguranças em uma casa usada pelo ex-governador em bairro nobre de Belo Horizonte.
A ação pede a perda da função pública dos acusados, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa. Caso seja condenado, Newton Jr., que preside o MDB mineiro e é secretário-geral do MDB nacional, pode perder o cargo de deputado federal.
Em decisão liminar (provisória), o juiz, além de bloquear os bens dos políticos, determinou que eles se abstenham de utilizar os funcionários em atividades domésticas sob pena de multa diária.
O Ministério Público Federal aponta que houve "dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da moralidade e da legalidade administrativas".
A ação pede ainda o ressarcimento integral do valor de R$ 2,9 milhões e proíbe os funcionários nomeados na Câmara de continuarem exercendo atividades domésticas ou particulares.
O juiz afirma que houve desvio de finalidade ao empregar os funcionários em atividades particulares. "Deu vazão a sentimentos e interesses pessoais, mediante a designação dos secretários parlamentares para o trabalho doméstico e privado em proveito próprio e de seus familiares, violando, destarte, os princípios da impessoalidade/moralidade/legalidade a que adstrito o administrador público", escreveu.
"O agente político, mesmo cientificado de que agia em confronto com a lei, escolheu manter as condutas ilícitas e, assim, continuou a manter servidores públicos comissionados em desvio de função para exercer trabalho doméstico e privado, cujo labor reverteu em seu benefício pessoal", diz ainda a decisão desta quinta.
Os cinco funcionários foram contratados como secretários parlamentares entre 2011 e 2014, no gabinete do ex-governador Newton, que exercia então seu terceiro mandato como deputado federal.
Ao ser eleito para seu primeiro mandato na Câmara, Newton Jr. deu seguimento às nomeações feitas pelo pai. A partir de 2015, os cinco funcionários continuaram lotados em cargos comissionados da Câmara, mas no gabinete do filho.
A investigação do MPF concluiu que essas pessoas "sempre exerceram, desde a primeira nomeação pelo então deputado federal Newton Cardoso e com continuidade após a nomeação pelo deputado federal Newton Cardoso Jr., funções domésticas e privadas".
Em depoimento à Procuradoria, os funcionários confirmaram realizar serviços domésticos, de motorista e de vigilância. Eles disseram ainda que a atividade parlamentar e de escritório era feita por outros assessores.
Os seguranças Helvecio Ferreira de Oliveira, José Antônio Ferreira dos Santos e Raphael Mendes dos Santos continuam lotados no gabinete até hoje. Eles recebem salário bruto de R$ 1.328,41 mais auxílio de R$ 982,29.
Mauro Rodrigues dos Passos, que atua como motorista do ex-governador, também segue lotado no gabinete de Newton Jr. Ele recebe R$ 4.361,33 mais auxílio de R$ 982,29.
Oliveira foi nomeado em 2012, José Antônio e Passos em 2011, e Raphael, em 2014.
Edileide Assis Vieira, que realizava atividades domésticas, foi nomeada em 2012 e deixou o gabinete de Newton Jr. em 2019.
Procurados pela reportagem, o ex-governador e o deputado federal afirmaram que não receberam nada a respeito da denúncia e que prestaram todos os esclarecimentos ao MPF.
“Restará comprovado junto ao Judiciário que os referidos empregados laboram em imóvel que serve, oficialmente, de escritório parlamentar, conforme cadastro, desde 2011, perante a Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar, não se tratando de trabalhos domésticos ou privados e sim de atividades legítimas de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar", afirmam.
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