A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou por unanimidade o mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP) nesta quarta-feira (22). A perda do mandato já havia sido determinada pelo ministro do STF Edson Fachin em dezembro de 2017, quando também decidiu pela prisão do deputado.
A Câmara, no entanto, resistia ao cumprimento da decisão, por considerá-la um desrespeito à separação dos Poderes. Em fevereiro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que apenas o plenário da Casa poderia cassar um parlamentar.
Um processo no Conselho de Ética da Câmara foi instaurado contra Maluf, mas não foi concluído até a decisão desta quarta.
"A Mesa se viu diante de um dilema salomônico: de um lado uma ofensa à separação dos poderes e à autonomia do parlamento, num caso que deveria ser levado ao plenário, temos uma decisão do Supremo Tribunal Federal que recomenda e determina a declaração da perda do mandato. Por outro lado o descumprimento de uma decisão judicial também é uma ofensa à democracia", afirmou o corregedor da Câmara, Evandro Gussi (PV-SP), na saída da rápida reunião na casa do presidente da Casa.
De acordo com a Constituição, a Mesa Diretora tem a prerrogativa de determinar a perda de mandato em casos de faltas dos parlamentares (mais de um terço das sessões), perda ou suspensão de direitos políticos ou determinação pela Justiça Eleitoral.
No mesmo artigo, o texto constitucional afirma que a decisão deve ser tomada pelo plenário da Câmara em casos "cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar" ou quando houver condenação criminal transitada em julgado.
A defesa havia sinalizado na semana passada que o deputado poderia renunciar. O prazo para a tomada de decisão era esta terça (21). No entanto, a reunião de deliberação do colegiado foi adiada.
"Do prisma jurídico, não resta a menor dúvida que a Mesa da Câmara não tinha o direito de cassar o deputado Paulo Maluf. Essa discussão seria exclusiva do plenário da Casa, então abre um precedente perigosíssimo que ataca o próprio texto da Constituição", afirmou o advogado do deputado, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
Maluf foi condenado pelo tribunal a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro, mas foi autorizado a cumprir prisão domiciliar por motivos de saúde.
Ele estava afastado das atividades parlamentares desde fevereiro, por determinação da presidência da Câmara. Seu suplente, Junjo Abe (MDB-SP) está no exercício do mandato. Assim, não são contadas faltas para Maluf.
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