Contrariando Lava Jato, Temer d� indulto de Natal mais generoso
Mateus Bonomi/Folhapress | ||
O presidente Michel Temer em evento em Bras�lia |
O governo publicou nesta sexta-feira (22) o decreto anual de indulto de Natal, reduzindo nos casos sem grave viol�ncia ou amea�a o tempo de cumprimento da pena para a obten��o do perd�o.
A decis�o estabelece, entre outros pontos, o indulto a quem tenha cumprido "um quinto da pena, se n�o reincidentes, e um ter�o da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave amea�a ou viol�ncia � pessoa."
No ano passado, o decreto presidencial com o perd�o natalino estabelecia que teria que ser cumprido no m�nimo um quarto da pena. Parte dos de colarinho branco se enquadra no abrandamento das regras.
Em novembro, procuradores da For�a Tarefa da Lava Jato criticaram os crit�rios do indulto natalino afirmando que um condenado a 12 anos de pris�o poderia cumprir apenas dois.
A manifesta��o dos procuradores foi encaminhada ao Conselho Nacional de Pol�tica Penitenci�ria e Criminal e listava dezenas de r�us da Lava Jato paranaense condenados a penas inferiores a 12 anos de pris�o.
O indulto de 2016 estabelecia o perd�o apenas para os casos de penas privativas de liberdade que n�o fossem superior a 12 anos.
Para a for�a-tarefa, as regras s�o "excessivamente ben�ficas" para acusados de corrup��o, tornando-o um crime de "baix�ssimo risco".
Em nota, o Pal�cio do Planalto se limitou a dizer que o "presidente da Rep�blica concedeu o indulto de acordo com o Artigo 84, inciso XII, da Constitui��o Federal". A regra citada estabelece que compete ao presidente "conceder indulto e comutar penas, com audi�ncia, se necess�rio, dos �rg�os institu�dos em lei."
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