Supremo decide discutir candidatura avulsa em elei��o
Ze Carlos Barretta/Folhapress | ||
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Ministro do STF Gilmar Mendes, que � contra a candidatura avulsa |
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (5) que a corte deve discutir a possibilidade de pessoas sem filia��o partid�ria concorrerem a cargos eleitorais.
Em princ�pio, a quest�o das candidaturas avulsas n�o deve ser discutida a tempo de ter validade na elei��o de 2018.
A Constitui��o exige que, para concorrer em uma elei��o, a pessoa esteja filiada a um partido. No entanto, o Brasil assinou tratados internacionais, como o Pacto de S�o Jos� da Costa Rica, que asseguram esse direito ao cidad�o.
Quando o assunto for julgado, o resultado ter� "repercuss�o geral", ou seja, valer� para todas as inst�ncias do Judici�rio. N�o h� data prevista para entrar na pauta.
Atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes se posicionou contra a candidatura avulsa.
"Daqui a pouco sai uma liminar, seja l� por quem, determinando que no Brasil se instale a candidatura avulsa. O TSE est� informando que n�o tem condi��es –pelo menos n�o na minha gest�o, n�o sei na gest�o da ministra Rosa e do ministro Fux consiga faz�-lo, mas na minha gest�o, estou informando publicamente que n�o temos condi��es de realizar elei��es com candidaturas avulsas", afirmou.
"Mas, certamente, haver� g�nios que ser�o capazes de faz�-lo na estar� em melhores m�os o TSE", disse o ministro.
PR�XIMA ELEI��O
Ele mencionou que a �rea t�cnica da corte levantou informa��es e constatou que n�o � poss�vel implementar essa mudan�a a tempo do pr�ximo pleito.
De acordo com o TSE, mais de 80% dos softwares que ser�o utilizados na elei��o de 2018 j� est�o prontos e sendo testados. Assim, a candidatura avulsa, se permitida, colocaria em risco a seguran�a do processo de vota��o porque alteraria os programas utilizados, segundo o tribunal.
A �rea t�cnica do TSE tamb�m apontou outros problemas, incluindo o aumento dos custos. Nas campanhas eleitorais, "o problema estaria no hor�rio eleitoral, que � calculado levando em conta a representatividade dos partidos na C�mara", informa o documento.
J� em rela��o � totaliza��o dos votos, os t�cnicos destacam que "as vagas s�o calculadas a partir do quociente partid�rio, que tem como base o total de votos do partido".
JULGAMENTO
O caso chegou ao Supremo em junho de 2017 por meio de um advogado que tentou se candidatar na elei��o de 2016 para a Prefeitura do Rio, mas teve o registro indeferido.
Parte dos ministros do Supremo –Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aur�lio– n�o queria que o caso fosse nem sequer analisado.
Lewandowski destacou que um pacto internacional n�o tem status de emenda constitucional.
Relator da a��o, Lu�s Roberto Barroso defendeu que o assunto deveria ser discutido, mesmo que o resultado n�o servisse mais para o autor da a��o. Ele foi seguido por Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e C�rmen L�cia.
Todos concordaram ent�o que, quando o caso for julgado, dever� ter o efeito de "repercuss�o geral".
Em manifesta��o enviada ao STF, a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, defendeu as candidaturas avulsas.
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