PGR e PF discordam em acordos de dela��o de marqueteiros
Os acordos de dela��o premiada dos marqueteiros Duda Mendon�a e Jo�o Santana expuseram a disputa entre a Pol�cia Federal e o Minist�rio P�blico Federal em torno da compet�ncia dos �rg�os para tratar de colabora��es.
Duda firmou acordo com a PF, em Bras�lia, e Santana assinou com a Procuradoria-Geral da Rep�blica.
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Os marqueteiros Duda Mendon�a (esq.) e Jo�o Santana |
Policiais envolvidos nas negocia��es afirmam nos bastidores que a PGR tem mantido uma postura seletiva, recusando propostas que fujam do foco da Lava Jato.
Destacam que, logo ap�s a dela��o de Duda ser celebrada, a PGR anunciou as colabora��es de Santana e de sua mulher, M�nica Moura.
A procuradoria nega esse comportamento e alega que, se o eventual colaborador n�o for contribuir para o processo, � "legal" n�o celebrar acordo. "Pois n�o haver� interesse m�tuo", disse � Folha a PGR.
Duda Mendon�a transformou-se no caso mais emblem�tico do cabo de guerra que se criou entre as duas institui��es. A homologa��o de sua dela��o depende do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal).
O marqueteiro procurou mais de uma vez o Minist�rio P�blico, em Bras�lia, mas as conversas n�o avan�aram. Passou ent�o a negociar com a PF.
Dentro da pol�cia, segundo a Folha apurou, adotou-se o discurso de que o acordo com a PGR n�o avan�ou porque poderia contradizer pontos da narrativa que vem sendo contada at� agora por delatores da Odebrecht.
A PGR nega: "A amplitude da investiga��o, que j� conta com mais de 1.500 procedimentos instaurados em diversas inst�ncias judiciais, mostra que n�o h� seletividade na atua��o do Minist�rio P�blico Federal na condu��o desse e de outros casos".
"Em investiga��es complexas, a pol�cia nem sempre tem conhecimento de todas as provas que o Minist�rio P�blico recolheu e, portanto, n�o pode avaliar se as informa��es oferecidas por eventual colaborador interessam ao desenvolvimento das investiga��es", ressalta.
A PGR pede ao STF a inconstitucionalidade da lei que diz que a pol�cia pode fazer acordos de dela��o. O caso est� com o ministro Marco Aur�lio, que negou liminar e deve levar o tema a plen�rio.
Publicamente, a dire��o da pol�cia n�o confirma essa posi��o de cr�tica sobre a procuradoria, mas defende o direito de a PF celebrar acordo.
Em nota enviada � Folha, o superintendente regional da PF do DF, delegado �lzio Vicente da Silva, disse que pol�cia prevaricaria se recusasse a ouvir um colaborador que buscasse a institui��o.
Para ele, a PF trata a colabora��o "com parcim�nia, com crit�rio, sopesando sua motiva��o, sua credibilidade, a compet�ncia da fonte para fornecimento do dado".
O superintendente cita a lei de dela��o premiada e afirma que "tanto a pol�cia, quanto o MP podem realizar o acordo de colabora��o."
Duda Mendon�a, por exemplo, d� sua vers�o sobre o pagamento de R$ 10 milh�es da empreiteira � campanha 2014 de Paulo Skaf (PMDB) ao governo de S�o Paulo, fato tamb�m narrado por delatores da empreiteira, como o ex-presidente e herdeiro Marcelo Odebrecht. Na avalia��o da pol�cia, as informa��es trazidas pelo marqueteiro podem ser �teis para preencher pontas de hist�rias que tinham s� um lado fechado at� agora.
TRANSA��O PENAL
Tribunais de Justi�a ter�o de decidir se confirmar�o os benef�cios fixados pela PGR a delatores da Odebrecht.
Colaboradores que j� eram r�us em processos fora da Lava Jato tentam usar o acordo de dela��o homologado pelo STF para se livrarem de novas condena��es.
O assunto exp�e mais uma diverg�ncia entre Minist�rio P�blico e Pol�cia Federal.
A PF defende que a defini��o da pena tem que ocorrer ap�s a comprova��o da efetividade da dela��o, mas a PGR vem adotando a pr�tica de definir as puni��es nas tratativas dos acordos.
Essa � principal cr�tica dos policiais em rela��o aos procuradores. Eles afirmam que a procuradoria parte da premissa "de que a colabora��o � uma forma de transa��o penal".
Em nota, o superintende da PF do Distrito Federal �lzio Vicente da Silva afirma que "quando o MP estabelece e oferece benef�cios acertados nessas tratativas em troca de informa��es n�o checadas, surge a possibilidade de o pretenso colaborador se beneficiar ainda que fornecendo elementos j� existentes na investiga��o, falsos, ou ocultando dados de relevo".
A PGR, por�m, defende que as penas devem ser definidas na negocia��o porque "a colabora��o produz efeitos na investiga��o, no processo penal e na execu��o penal". Diz ainda que a pr�tica que tem sido aceita pelo STF.
"No modelo adotado pela PF, o r�u abre m�o de direitos sem qualquer garantia no processo, j� que a autoridade policial n�o pode garantir nada relativo � pena estabelecida no processo", afirma em nota.
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