Em 1992, impeachment de Collor tamb�m foi judicializado no STF
A iniciativa da bancada do PT, que foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) para anular a tramita��o do pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, n�o � in�dita na hist�ria do Brasil. Fernando Collor de Mello tamb�m travou batalha judicial para evitar o seguimento do processo que tirou-o da presid�ncia.
Em setembro de 1992, a a��o de impeachment contra Collor foi aberta pela C�mara dos Deputados, por 441 votos a 38. A comiss�o especial que tratava do assunto j� havia aprovado a admissibilidade do impedimento por 32 votos a 1.
O presidente foi afastado e o caso passou a correr no Senado. A partir da�, Collor entrou com v�rios mandados de seguran�a no STF contra a tramita��o do processo que iria tir�-lo do poder.
Um deles, o MS 21.564, tinha como alvo um ato do ent�o presidente da C�mara dos Deputados, Ibsen Pinheiro, que estabeleceu regras para o procedimento de autoriza��o para o processo de impedimento. O recurso pedia a nulidade do rito estabelecido por Pinheiro, alegando que n�o foram cumpridas as normas legais e regimentais.
A �nica coisa que Collor conseguiu foi ampliar o prazo da defesa, de cinco para dez sess�es. O STF decidiu, na ocasi�o, pelo voto aberto. Celso de Mello, hoje o ministro que est� no STF h� mais tempo, participou da decis�o e defendeu a modalidade aberta.
O mandado seguinte, o 21.623, contestava, al�m do processo de impedimento, atos do ent�o presidente do STF, Sydney Sanches. O objetivo era declarar a suspei��o de diversos senadores, reabrir o prazo para as alega��es finais e possibilitar que uma testemunha da defesa fosse ouvida. Foi indeferida pelo tribunal.
Collor foi julgado no Senado em 29 de dezembro. Apesar de ter renunciado ao cargo logo ap�s o in�cio da sess�o, �s 9h34, para escapar da pena de inelegibilidade, a Casa seguiu com a a��o e o deixou ineleg�vel por oito anos.
No MS 21.689, Collor atacou a resolu��o do Senado que aplicou a inelegibilidade, a fim de restabelecer seus direitos pol�ticos.
O recurso foi julgado um ano depois, no dia 6 de dezembro de 1993. Diante de um empate de quatro a quatro no STF, tr�s ministros do (STJ) Superior Tribunal de Justi�a foram convocados e confirmaram a inelegibilidade no dia 16.
O pol�tico tentou disputar a presid�ncia em 1998, mas seu nome foi exclu�do da c�dula.
Livraria da Folha
- Box de DVD re�ne dupla de cl�ssicos de Andrei Tark�vski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenci�rio
- Livro analisa comunica��es pol�ticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade