Senado aprova novas regras de direito de resposta
O Senado concluiu a vota��o, nesta quarta-feira (4), do projeto de lei que regulamenta o direito de resposta nos �rg�os de imprensa. De acordo com a proposta, as empresas jornal�sticas devem publicar a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma"'gratuita e proporcional" ao conte�do considerado ofensivo.
Para isso, a publica��o ter� que ter atentado contra a "honra, intimidade, reputa��o, conceito, nome, marca ou imagem" do ofendido. O texto agora vai para san��o ou veto da presidente Dilma Rousseff.
A lei vale para mat�ria, reportagem, nota ou not�cia divulgada por ve�culo de comunica��o em qualquer tipo de plataforma de publica��o, como jornal impressa, internet, r�dio ou televis�o.
O texto exclui das novas regras os coment�rios de usu�rios nas p�ginas da internet dos ve�culos de comunica��o. No caso dos artigos de opini�o publicados, os meios n�o poder�o ser responsabilizados criminalmente pela ofensa mas ser�o obrigados a publicar a retrata��o.
O projeto, de autoria do senador Roberto Requi�o (PMDB-PR), foi votado pelo Senado em 2013 mas s� foi analisado pela C�mara no �ltimo dia 20. Ele foi pautado pelo presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de �ltima hora, o que pegou l�deres partid�rios de surpresa. Eles reclamaram que a mat�ria n�o havia sido discutida previamente. J� no Senado, o projeto foi amplamente defendido e elogiado pelos senadores.
"�, sem d�vida, um dos projetos mais importantes que o Congresso j� teve a oportunidade de votar. Esse projeto, em que pese punir aqueles que utilizam a liberdade de express�o para agredir, para caluniar, para mentir, � exatamente um projeto que fortalece, que fortifica, que consolida a liberdade de express�o no nosso pa�s", disse o l�der do PT, Humberto Costa (PE).
Para o relator da proposta, senador Ant�nio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto de lei est� "preenchendo um vazio profundo na legisla��o".
"As pessoas s�o atacadas e a m�dia n�o leva a s�rio o sofrimento causado n�o s� ao ofendido como a sua fam�lia. O cidad�o manda o seu pedido de retrata��o e o jornal coloca l� no cantinho, bem miudinho, nas notas de rodap� do jornal, uma resposta a uma acusa��o que saiu escandalosamente na manchete do jornal. E a resposta fica no esquecimento", disse ap�s ter apresentado o seu parecer ao plen�rio.
Ele foi escolhido no in�cio da vota��o pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
O projeto, que exclui coment�rios feitos por usu�rios nas p�ginas de ve�culos de comunica��o na internet, estabelece que a veicula��o de resposta ser� gratuita e ter� "o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimens�o" da publica��o supostamente ofensiva, o que n�o eliminar� eventuais a��es penais ou de indeniza��o por danos morais.
O rito definido pelo texto estabelece que a pessoa ou empresa que se declare ofendida tem prazo de 60 dias, contados a partir da data de publica��o, para apresentar ao �rg�o de comunica��o o pedido de direito de resposta.
O juiz tem 24 horas para acionar o ve�culo para que apresente seus argumentos. Caso haja decis�o do juiz –que tem at� 30 dias para dar a senten�a– favor�vel ao autor da a��o, a publica��o da resposta ocorrer� em at� dez dias, sob pena de multa di�ria a ser fixada pelo juiz.
O projeto diz ainda que em caso de inj�ria n�o ser� admitida a prova da verdade e que o juiz, independentemente de resposta do ve�culo de comunica��o, pode nas 24 horas seguintes � cita��o do r�u determinar o direito de resposta em um prazo de 10 dias caso haja "prova capaz de convencer a verossimilhan�a da alega��o".
Os �rg�os de imprensa poder�o recorrer a tribunais que abrangem a comarca onde a a��o foi proposta em busca de uma liminar que suspenda a necessidade de publica��o da resposta at� que se julgue o m�rito da a��o, mas a� o tr�mite � o normal do Judici�rio, e n�o no ritmo acelerado oferecido a quem se diz ofendido.
A Constitui��o assegura hoje o direito de resposta "proporcional ao agravo", mas as regras detalhadas de aplica��o foram revogadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, quando o tribunal derrubou a Lei de Imprensa editada pela ditadura militar. Desde ent�o, o Judici�rio decide sobre pedidos de direito de resposta com base nos c�digos Penal e Civil.
Houve uma mudan�a final no texto. Os senadores retomaram um trecho que havia sido exclu�do pelos deputados que possibilita que a pessoa ofendida se defenda pessoalmente por meio de um v�deo ou �udio, ambos gravados previamente, ou ainda, indique algu�m para falar em seu lugar. Antes de ser veiculada, a resposta precisar� ser analisada e aprovada por um juiz.
A regra valer�, principalmente, para os casos que acontecerem em r�dio e televis�o. Segundo Requi�o, principal defensor da proposta, a medida visa evitar que a resposta seja ridicularizada ou deturpada.
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