Com sete votos favor�veis, ministros do Supremo revogam a Lei de Imprensa
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira revogar a Lei de Imprensa, criada no regime militar. Agora, os jornalistas ficam submetidos � Constitui��o Federal e aos c�digos Penal e Civil.
A extin��o da lei foi apoiada por sete dos 11 ministros da Corte. Votaram a favor da revoga��o total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator do caso, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos na sess�o de 1� de abril.
Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revoga��o parcial da lei e o ministro Marco Aur�lio Mello votou pela manuten��o da norma e a cria��o de novas regras.
Para os ministros favor�veis, a lei � incompat�vel com a Constitui��o. "O pre�o do sil�ncio para a liberdade dos povos � muito mais alto do que a livre circula��o das ideias. N�o � poss�vel legislar com conte�do punitivo que criem condi��es de intimida��o. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada para a liberdade de imprensa", afirmou Menezes Direito no seu voto.
Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie defenderam a manuten��o dos artigos 20, 21 e 22, que tratam dos crimes de inj�ria, cal�nia e difama��o. Estes tr�s itens eram os mais pol�micos da lei, porque batiam de frente com alguns artigos da Constitui��o Federal. No caso do crime de cal�nia, por exemplo, a pena prevista no C�digo Penal � de um ano. Na lei de imprensa, a puni��o sobe para tr�s anos.
Ellen Gracie fez ainda uma outra ressalva pedindo a manuten��o do artigo 1�, que estabelece que "n�o ser� tolerada propaganda de guerra, preconceito de ra�a ou classe". "Esses artigos s�o garantias de prote��o � intimidade da vida privada, honra e imagem das pessoas", disse.
Barbosa foi mais duro e criticou a postura da imprensa para defender a continuidade dos artigos. "A imprensa pode ser destrutiva de pessoas p�blicas e privadas como temos assistidos neste pa�s. Sou defensor da mais ampla liberdade de imprensa especialmente sobre a fiscaliza��o de agentes p�blicos, mas tenho retic�ncias que o mesmo tratamento seja dado ao cidad�o comum", completou Barbosa.
No entendimento de alguns ministros, no entanto, n�o se justifica que jornalistas est�o submetidos a penas mais r�gidas do que as estabelecidas no C�digo Penal. A Lei de Imprensa determinava penas maiores para os crimes de cal�nia e difama��o do que o c�digo. Segundo a lei de imprensa, as puni��es para esses crimes podem chegar a tr�s anos, enquanto no c�digo s�o de at� dois anos.
O ministro Marco Aur�lio foi voto vencido, mas chegou a propor que os colegas voltassem atr�s e defendesse a elabora��o de uma nova lei para regulamentar a imprensa, antes de optar pela revoga��o da atual norma, para impedir um v�cuo de regulamenta��o. "O Congresso Nacional deve fazer a edi��o de uma nova lei que substitua esse sem deixar esse v�cuo que leva a babel", disse.
O ministro Celso de Mello fez uma defesa veemente da liberdade de express�o, como base do Estado democr�tico. "O fato � que nada � mais nocivo, perigoso do que a pretens�o do Estado em regular a liberdade de express�o. O pensamento deve ser essencialmente livre, sempre livre.
Ningu�m ignora ou mostra-se intoler�vel a repress�o ao pensamento. Ainda mais quando a cr�tica, por mais dura que seja, tenha interesse p�blico. A liberdade de imprensa garante o direito de informar, buscar a informa��o e de criticar", apontou o ministro.
Gilmar Mendes destacou a import�ncia de normas para repreender abusos midi�ticos. "� compreens�vel que o poder social acabe de forma abusiva com os efeitos do abuso do poder de imprensa que s�o devastadores e de dific�lima repara��o", disse.
Direito de resposta
Durante o julgamento, os ministros trataram do direito de resposta. Alguns defenderam a manuten��o para manter a honra e cercear persegui��es. Para outros, como o ministro Menezes de Direito, o direito j� est� estabelecido na Constitui��o, no artigo 5.
A discuss�o sobre a validade da Lei de Imprensa chegou ao Supremo em 2007, com uma a��o do PDT pedindo a revoga��o total da lei. O deputado Miro Teixeira, autor da a��o, alega que a atual legisla��o imp�e san��es muito severas aos jornalistas e, por isso, acaba sendo usada como instrumento contra a liberdade de express�o dos meios de comunica��o.
O presidente do STF defendeu uma norma para tratar do direito de resposta. "N�o basta que a resposta seja no mesmo tempo, mas isso tem que ser normatizado. Vamos criar um v�cuo? Esse � o �nico instrumento de defesa do cidad�o", afirmou.
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