A PEC (proposta de emenda à Constituição) da Reforma Tributária, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho e agora está no Senado, prevê mudanças no imposto sobre a herança.
A cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é feita pelos estados e aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação, ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário.
De acordo com o texto da PEC, o ITCMD precisará ser progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota. Isso vai depender da aprovação de leis estaduais, que podem resultar em aumento de alíquotas.
A proposta autoriza ainda a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior e inclui isenção para transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos.
As mudanças têm levado alguns contribuintes a procurar escritórios de advocacia para avaliar a antecipação de transferência de patrimônio em vida.
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