Esperava-se uma iniciativa emergencial para reforçar o atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas a medida provisória 922, editada na segunda-feira(2), foi muito além disso.
A norma baixada pelo governo Jair Bolsonaro estende a diversas atividades administrativas a possibilidade de contratação de servidores em caráter temporário, incluindo aposentados, sem concurso. Não por acaso, a MP despertou especulações sobre seus objetivos.
Os casos em que a gestão federal pode recrutar mão de obra sem as formalidades usuais, por “excepcional interesse público”, estão listadas em uma lei de 1993.
No texto, já modificado em outras ocasiões, citam-se hipóteses como calamidades públicas e censos demográficos, além de outras mais pontuais, como serviços do Hospital das Forças Armadas.
Desta vez, criam-se ao menos oito novas possibilidades de contratação de servidores temporários, entre elas obras e serviços de engenharia, pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado.
A MP ainda reduz as exigências de divulgação dos processos seletivos simplificados (que substituem os concursos públicos nesses casos) e os torna dispensáveis em um número maior de situações.
Diante de regras tão abrangentes, não tardou a suspeita de que a medida representa, na prática, uma primeira etapa da reforma da administração pública que o governo há meses promete enviar ao Congresso na forma de proposta de emenda constitucional.
A tese foi negada pela área econômica, mas a MP de fato contempla diretrizes do redesenho do serviço público em estudo —em particular, flexibilização da estabilidade do funcionalismo, desburocratização e redução de custos trabalhistas e previdenciários.
Enquanto o Planalto reluta em enfrentar essa batalha política, os gastos com pessoal, já elevados para os padrões internacionais, seguem crescendo acima da inflação, e o Orçamento se mantém congelado em termos reais.
Nas regras atuais, as únicas opções para economizar nessa rubrica são evitar reajustes e deixar de substituir servidores que morrem, aposentam-se ou mudam de área.
De resto, a MP 922 suscita preocupação por abrir larga margem para admissões de funcionários sem concurso público, cujo impacto ainda se mostra incerto. Trata-se de norma que implica o risco de desmandos e merece análise aprofundada por parte do Congresso.
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