RODRIGO MEZZOMO
RODRIGO MEZZOMO: Brasil deveria liberar candidatos sem partido nas elei��es? SIM
RENOVA��O DA POL�TICA NACIONAL
As candidaturas independentes, tamb�m chamadas de avulsas, s�o aquelas nas quais os candidatos concorrem a cargos eletivos sem estarem filiados a partidos. Segundo levantamento realizado pelo projeto intergovernamental ACE, 9 em cada 10 pa�ses as admitem.
A t�tulo de exemplo, o presidente da Fran�a, Emmanuel Macron, foi eleito de modo independente, assim como os presidentes da �ustria e da Isl�ndia, os prefeitos de T�quio (Jap�o), Bogot� (Col�mbia) e Valpara�so (Chile) e incont�veis parlamentares mundo afora.
No ex�tico grupo dos poucos que pro�bem essa modalidade de candidatura figuram Tanz�nia, Guin�, Suriname, Uzbequist�o, Camboja, Angola e o Brasil. Estamos do lado errado da hist�ria.
Dito isso, surge a inevit�vel pergunta: se 90% dos pa�ses as permitem, por que as proibimos?
A resposta � simples. As candidaturas independentes representam grave amea�a aos "coron�is" dos partidos, que det�m o poder, quase que divino, de indicar quem ser� candidato. Quando s�o liberadas, implodem as tradicionais estruturas de poder, vez que qualquer pessoa pode livremente disputar uma elei��o, sem precisar suplicar permiss�o.
Caciques e cl�s pol�ticos perdem for�a, pois deixa de existir o "beija m�o" e a venda de vagas para as elei��es. As candidaturas independentes representam a alforria da escravid�o a que s�o submetidos os brasileiros pelas agremia��es. Em s�ntese, � o fim da ditadura partid�ria.
Ademais, tais candidaturas geram concorr�ncia e for�am a democratiza��o do sistema -as siglas passam a ter de ouvir as bases e a realizar pr�vias, sob pena de se esvaziarem. Com efeito, resta claro que n�o h� interesse dos chefes tribais nas candidaturas avulsas.
Indignado com isso, em 2016 iniciei a luta por liberdade e cidadania, requerendo � Justi�a Eleitoral o registro de minha candidatura � Prefeitura do Rio, o que foi negado. Atualmente o caso se encontra no STF, com o ministro Luiz Fux. Se necess�rio for, irei � corte interamericana buscar esse direito, que n�o � s� meu, mas de todos os brasileiros.
Feita essa breve digress�o, h� uma segunda pergunta a ser enfrentada. Qual a base jur�dica para a aprova��o das candidaturas avulsas no Brasil?
A exig�ncia de filia��o como condi��o de elegibilidade impede o livre exerc�cio dos direitos pol�ticos, o que agride a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo pol�tico, fundamentos da Rep�blica (art. 1� da Constitui��o Federal). O cidad�o n�o pode ficar de joelhos perante os partidos, os quais, ressalte-se, s�o institui��es privadas.
N�o � s�: a Constitui��o prev� que ningu�m poder� ser compelido a associar-se. Portanto, nenhuma pessoa pode ser for�ada a se filiar para exercer seus direitos pol�ticos.
Menciono, ainda, que a interpreta��o da lei deve ser l�gica e razo�vel, pois "quem pode o mais, pode o menos". Assim, se � permitido a um pol�tico exercer seu mandato sem partido, � decorr�ncia natural que tamb�m possa se candidatar sem partido.
Al�m disso, proibir tais candidaturas afronta o Pacto de S�o Jos� da Costa Rica e a Conven��o de Viena, tratados internacionais dos quais o Brasil � membro.
A Corte Interamericana firmou precedente ao condenar a Nicar�gua a alterar sua legisla��o, de modo a incluir a participa��o dos candidatos avulsos.
Por tudo isso, afirmo: a candidatura independente � a m�e de todas as reformas e o caminho para a renova��o da vida pol�tica nacional.
RODRIGO MEZZOMO, advogado, mestre em direito pela Universidade Mackenzie, � professor de direito empresarial e processo civil na mesma institui��o
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