Descrição de chapéu inss Chuvas no Sul

Governo suspende prova de vida de servidores, aposentados e pensionistas do Rio Grande do Sul

Medida vai até 31 de outubro; objetivo é amenizar efeitos das enchentes que acometeram o estado

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O governo federal suspendeu, nesta segunda-feira (3), a atualização cadastral de comprovação de vida de beneficiários cadastrados no Siape (Sistema de Administração de Pessoas) de residentes do Rio Grande do Sul.

A medida, publicada em portaria no Diário Oficial da União pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, vai até 31 de outubro e visa amenizar os efeitos das enchentes que acometeram o estado.

A suspensão temporária afeta servidores públicos, aposentados, pensionistas e anistiados civis residentes no Rio Grande do Sul, e não interrompe o recebimento de proventos ou pensões.

A imagem mostra a fachada de um prédio com grandes painéis de vidro refletindo o céu azul. Em destaque, uma placa com a inscrição "PREVIDÊNCIA SOCIAL", indicando que o edifício abriga uma instituição de serviço público dedicada à seguridade social.
Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social, em Brasília (DF) - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A prova de vida é uma checagem anual que mira comprovar que o segurado está vivo e pode continuar recebendo. "Os beneficiários que foram dispensados da comprovação deverão fazê-la logo após o fim da suspensão, a partir de 1° de novembro", diz o Ministério da Gestão, em nota.

A regra vale para servidores na ativa, aposentados e pensionistas do governo federal. No caso de quem é segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a prova de vida é feita pelo Ministério da Previdência ao cruzar dados de outros cadastros federais.

Regra do INSS, no entanto, proíbe o corte de benefício até o final deste ano em caso de falta de comprovação de vida.

"Aqueles que fazem aniversário entre março e outubro deverão realizar a comprovação de vida de 2024 até 31 de dezembro."

De acordo com a portaria, a medida não se aplica a quem teve o pagamento do benefício suspenso em 1º de maio de 2024, e a comprovação ainda é necessária para que ele seja reestabelecido.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.