A Receita Federal aprimorou a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023, que neste ano traz ao menos sete novidades para facilitar a prestação de contas dos contribuintes.
O modelo pré-preenchido estará disponível desde o início do prazo de envio da declaração, que vai de 15 de março a 31 de maio. Quem optar por ele entrará na fila de prioridade para receber a restituição, assim como os contribuintes que utilizarem Pix para receber os valores.
Novidades da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023:
- Autorização de acesso a terceiros para preencher a declaração
- Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, declarados na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)
- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais)
- Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges, atendendo a instrução normativa 1.888, de 2019
- Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021
- Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
A intenção da Receita Federal é ampliar o número de contribuintes que optam pelo modelo pré-preenchido para 25% dos que são obrigados a declarar. Em 2022, 7,6% declararam por esse modelo. Neste ano, o fisco espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações.
Tem acesso a essa modalidade os contribuintes com conta prata ou ouro no Gov.br.
Segundo José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, a declaração pré-preenchida diminui os riscos de erro, mas não impede que o contribuinte cai na malha fina caso envie informações incorretas, por isso, é preciso conferir todos os dados antes de enviá-los.
"O risco seu é menor porque você tem menos chances de estar preenchendo alguma informação errada, mas esse não é o único critério da malha", afirmou em entrevista na sede da Receita Federal em Brasília (DF), na manhã desta segunda-feira (27).
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023
As regras para declarar o Imposto de Renda em 2023 dizem respeito à movimentação financeira do trabalhador no ano de 2022, que é o ano-base da declaração.
DEVE DEVE DECLARAR O IR NESTE ANO O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:
-
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
-
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
-
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
-
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
-
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
-
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
-
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
-
Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Como vai funcionar a autorização de acesso à declaração pré-preenchida
A autorização de acesso à declaração pré-preenchida foi criada para que os contribuintes possam permitir que terceiros preencham e enviem o IR sem necessidade de procuração eletrônica. O motivo é que, em geral, único familiar é o responsável por preencher os documentos dos demais da família.
A autorização poderá ser dada pelo Meu Imposto de Renda, no e-CAC quanto nos aplicativos para celular ou tablet. Basta clicar em "Autorização de acesso" em qualquer uma das plataformas e seguir o passo a passo para liberação dos dados.
Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, que é limitada. Um CPF pode ser autorizado por até cinco outros contribuintes. O prazo de autorização —que libera outros serviços disponíveis no Meu Imposto de Renda— é definido pelo cidadão, e pode chegar a até seis meses.
Regras para quem autoriza:
- Precisa ter conta gov.br prata ou ouro
- Pode autorizar um único CPF
- Libera todos os serviços do Imposto de Renda
- Autorização é feita somente no Meu Imposto de Renda
- Validade máxima de seis meses
- Poderá revogar a autorização a qualquer tempo
Regras para quem é autorizado
- Só poderá fazer a declaração pré-preenchida se tiver conta gov.br prata ou ouro
- Poderá receber autorização de até cinco CPFs
- Terá acesso a todos os serviços do Imposto de Renda de quem autorizou
- A utilização da autorização é usada somente no Meu Imposto de Renda
- Poderá excluir ou recusar a medida
COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023
Para começar a fazer a declaração, é necessário, primeiro, baixar o programa do IR no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet, que estará disponível a partir do dia 15. Há três tipos de preenchimento: declaração pré-preenchida, importando os dados do IR de 2022 ou nova.
O primeiro passo é informar o tipo de declaração, se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país. A opção pela pré-preenchida fica do lado direito. Quem vai importar dados do IR de 2022 também encontra essa opção do lado direito. A mesma regra vale para quem iniciará uma declaração em branco.
Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, telefone, email e ocupação principal. Quando o documento é novo, é preciso preencher todas essas informações.
Após o preenchimento, é preciso conferir as informações, optar pelo melhor modelo de tributação e informar como vai receber a restituição, se houver direito. Há a opção de receber diretamente na conta bancária ou por Pix.
Veja o calendário da restituição do IR 2023
Lote | Data do pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 29 de setembro |
QUAL O VALOR PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano.
A tabela do IR não é atualizada desde 2016 —a última correção foi em 2015— e , portanto, estão vigentes os mesmo valores de rendimentos do ano passado para a entrega da declaração.
É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda em 2022 está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.
CONFIRA A TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
CONFIRA A TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 22.847,76 | - | - |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,6 0 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
CONFIRA A TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
CONFIRA A TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 22.847,76 | - | - |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,6 0 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
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