O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) decidiu, nesta quarta-feira (27), manter a medida cautelar imposta à empresa de maquininhas Rede, controlada pelo Itaú-Unibanco, que isenta de taxas os varejistas que optarem em migrar suas contas bancárias para o Itaú.
O processo entrou na pauta do tribunal há duas semanas e ficou suspenso por um pedido de vista da conselheira Paula Azevedo. O caso foi retomado nesta manhã e a liminar foi mantida com algumas alterações. Na manhã desta quarta ele foi julgado e a liminar mantida com algumas alterações.
O resultado mostrou uma divisão do conselho sobre o assunto. Quatro integrantes votaram pela manutenção da liminar e três foram contrários.
O grupo financeiro continua proibido de vincular os descontos aos lojistas a uma conta no Itaú sob pena de multa diária de R$ 250 mil, metade do valor inicialmente aplicado pelo Cade.
No entanto, essa decisão do Cade não será cumprida por força de uma ação judicial movida pelo Itaú.
O órgão já tinha recorrido, mas a Justiça Federal aguardava o julgamento da medida cautelar pelo Cade para se manifestar.
Se o conselho decidisse pela extinção da cautelar, o recurso judicial perderia razão de ser mantido.
Agora, caso a Justiça decida em favor do Cade, o grupo financeiro terá de cumprir a decisão.
Lançada em maio, a oferta garante que os lojistas possam antecipar suas vendas a crédito em dois dias. No mercado, esse pagamento ocorre em até 30 dias.
O caso chegou à Superintendência-Geral do Cade por meio de reclamações de concorrentes de que a prática configura venda casada, prejudicando a competição entre os bancos.
Em outubro, o órgão abriu um procedimento administrativo e baixou uma medida cautelar proibindo o grupo financeiro de vincular a oferta a uma conta no Itaú sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Há cerca de uma semana, o banco e a Rede conseguiram uma liminar contra a medida, mas o Cade recorreu. Na quarta 13, o tribunal julgou um recurso voluntário apresentado pelo banco, que pediu a suspensão da medida preventiva.
Na apresentação de seu voto, o relator do caso, conselheiro Maurício Bandeira Maia, afirmou que nada impede a prática de desconto. No entanto, para ele, não se pode vinculá-lo a uma conta do Itaú.
Em seu voto, Maia manteve as condições da medida cautelar e determinou que o banco informe os clientes da Rede que não são obrigados a manter contas no Itaú para usufruírem da isenção da taxa pela antecipação das vendas a crédito. Esta condição foi mantida na decisão desta quarta.
Por meio de sua assessoria, a Rede e o Itaú defenderam sua nova política comercial para quem usa as maquininhas do grupo como uma forma de "desoneração" e "equiparação a padrões internacionais" em relação ao prazo de liquidação das operações.
"Vale lembrar que a exigência de que o cliente tenha domicílio bancário no Itaú ou no Tribanco para antecipar recebíveis a custo zero não difere de práticas adotadas pela concorrência, que condicionam a prestação de serviços ao recebimento dos valores das vendas em contas digitais ou de pagamento oferecidas nas mesmas empresas que atuam como adquirentes", disse o grupo em nota.
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