O site da companhia aérea Avianca Brasil saiu do ar nesta segunda-feira (29). Com isso, passageiros que quiserem efetuar pedidos de reembolso à empresa por voos não realizados ou atrasados ficam sem um canal de comunicação. A empresa não opera desde maio.
A Folha tentou, ainda, contato com o serviço telefônico de atendimento ao cliente por mais de 20 vezes desde a noite de segunda (29) até a manhã desta terça-feira (30), mas a linha não funciona.
Procurados, a Avianca e o escritório de advocacia que a representa no processo de recuperação judicial não se manifestaram sobre o caso.
A Avianca iniciou o cancelamento sistemático de voos em abril, depois que empresas de leasing a obrigaram, na Justiça, a devolver aeronaves por inadimplência no pagamento dos arrendamentos. A empresa está em recuperação judicial desde dezembro de 2018.
A redução de frota levou a empresa a reduzir sua oferta de voos a apenas quatro aeroportos em 29 de abril. Em maio, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) suspendeu todas as operações da marca.
Em junho, a agência notificou a Avianca porque a companhia havia deixado de responder as reclamações dos consumidores na plataforma www.consumidor.gov.br, usada pelo órgão regulador para fiscalizar o atendimento das empresas aéreas aos passageiros de forma imediata.
As empresas são obrigadas, por regulamento, a prestarem atendimento pelo site. Com isso, a Anac suspendeu a concessão da Avianca em 24 de junho.
A agência reguladora disse à Folha que os passageiros que não tiverem os direitos respeitados pela empresa poderão recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e ao Judiciário para pedirem ressarcimento e reparação por danos.
"A Anac continua interpelando a empresa, tomando as medidas cabíveis no âmbito regulamentar da aviação civil, e acompanhando os desdobramentos da recuperação judicial", disse, em nota.
Falência
Nesta segunda-feira (29), a maioria dos desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou a favor de decretar a falência da companhia aérea.
Os magistrados podem mudar o voto até 27 de agosto, data prevista para o término do julgamento.
Dos 5 membros da Câmara, 3 votaram a favor de decretar a insolvência da companhia (Ricardo Negrão, Sérgio Shimura e José Araldo Telles) e um contra (Mauricio Pessoa). O magistrado Paulo Roberto Brazil está impedido de votar.
Caso haja mudança de voto e empate, um desembargador de outra Câmara emitirá seu parecer.
O Tribunal analisa um agravo de instrumento interposto pela Swissport pedindo a anulação do plano de recuperação judicial da Avianca Brasil.
A Swissport é uma das credoras da Avianca e tem R$ 17 milhões a receber. A empresa pede que o plano de recuperação judicial da aérea seja anulado.
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