O estudo elaborado pelo Instituto Escolhas sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) promete não apenas ampliar a arrecadação, mas trazer incentivos à produtividade e à proteção do ambiente, segundo especialistas.
A pesquisa foi debatida na quarta-feira (10) no seminário ITR: Justiça Tributária, Incentivos Ambientais e o Agronegócio no Brasil, promovido pela Folha e pelo Instituto Escolhas, no auditório do jornal, no centro de São Paulo.
Hoje o ITR é ineficaz para induzir a ocupação produtiva da terra, de acordo com os debatedores. Entre os motivos, estão a defasagem do índice de lotação da pecuária —quantidade mínima de gado que deve ser mantido em uma determinada área de pastagem— e a autodeclaração do grau de uso da terra.
“São índices do começo da década de 1980. A agricultura evoluiu a tal ponto que chegam a ser irrisórios”, afirmou o jurista Carlos Mares.
O estudo propõe induzir uma maior ocupação produtiva ao revisar o índice de lotação da pecuária e ao estabelecer um mínimo de produtividade.
Na prática, significa levar o criador a colocar mais gado dentro de uma mesma área —caso contrário, ele vai pagar mais imposto.
Na questão ambiental, o estudo levanta várias inconsistências entre o ITR e a atual legislação do Código Florestal. Áreas de preservação, por exemplo, elevam a alíquota do imposto a ser pago, porque o índice é fixado com base na área total.
Outro benefício de uma revisão do ITR, segundo os especialistas, seria uma arrecadação maior dos municípios, já que 50% da receita é transferida para eles. “Os recursos coletados com o imposto podem melhorar o entorno e a infraestrutura de distribuição das mercadorias produzidas”, afirmou Laura Antoniazzi, pesquisadora sênior da Agroícone.
Novas propostas para cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR)
-Atualização da Tabela de Lotação da Pecuária para um valor médio de 1,37 cabeças de gado por hectare, quase duas vezes e meia o número usado hoje, de 0,56 por hectare
-Nova fórmula para cálculo do imposto:
a) parte da alíquota mínima (0,2%) fixa, como o IPTU, que incide sobre todo o valor do imóvel, exceto sobre áreas de preservação ambiental obrigatória;
b) progressiva e elimina saltos entre as faixas da tabela atual, que pode estar causando distorções no enquadramento dos imóveis;
c) torna progressiva a alíquota do ITR apenas em relação à área aproveitável, e não à área total do imóvel (com suas áreas de preservação)
Substituição, na apuração da base de cálculo do ITR, do Valor da Terra Nua (VTN) pelo Valor do Imóvel Rural (VIR), que é o valor médio regional de mercado do imóvel como um todo, incluindo benfeitorias, culturas etc. Como o ITR é um imposto sobre o patrimônio imobiliário, não há motivo para que não incida sobre todo o valor do imóvel, inclusive investimentos nele realizados, a exemplo da cobrança do IPTU.
Fonte: Estudo Imposto Territorial Rural - Justiça Tributária e Incentivos Fiscais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.