Governo amplia para 120 dias licen�a-maternidade para qualquer ado��o
O governo ampliou para 120 dias o sal�rio-maternidade em caso de ado��o, independentemente da idade da crian�a ou adolescente. Originalmente, a lei previa que s� teria direito aos quatro meses de afastamento --igual �s m�es biol�gicas-- quem adotasse ou ganhasse a guarda judicial de uma crian�a com menos de um ano de idade.
Para a crian�a entre um e quatro anos, o afastamento era de 60 dias. Entre quatro e oito anos de idade, ele ca�a para 30 dias. Adotar crian�a com mais de oito anos n�o dava direito ao afastamento remunerado pelo INSS. De acordo com a lei, a idade limite para ado��o � 18 anos.
Na pr�tica, o INSS j� estava concedendo a licen�a por quatro meses em qualquer situa��o h� cerca de um ano, ap�s ser obrigado por uma decis�o da Justi�a Federal em Santa Catarina. A determina��o foi feita ap�s a��o do Minist�rio P�blico Federal.
A diferen�a agora � que o pr�prio governo prop�s a altera��o na lei. A regra mais vantajosa foi publicada na �ltima sexta-feira (7) no "Di�rio Oficial da Uni�o", em medida provis�ria assinada pela presidente Dilma Rousseff. O texto passar� pelo Congresso.
O benef�cio ap�s a ado��o permite que a m�e se dedique � adapta��o da crian�a � nova fam�lia. A regra antiga era criticada por privilegiar quem adota beb�s, que j� s�o os mais procurados.
Para receber o sal�rio-maternidade, � preciso ser segurada do INSS. Al�m das trabalhadoras com carteira assinada, tamb�m podem receber o benef�cio aut�nomas, dom�sticas e donas de casa que contribuem.
No caso de ado��o ou guarda judicial para fins de ado��o, o benef�cio � pago diretamente pelo INSS, mesmo se a segurada trabalhar em uma empresa. O agendamento do pedido de benef�cio deve ser feito pelo 135 ou no site www.inss.gov.br.
TRABALHO RURAL
A medida provis�ria que mudou a regra do sal�rio maternidade tamb�m ampliou a cobertura dos trabalhadores rurais, permitindo que eles sejam considerados segurados especiais mesmo se tiverem algum registro como pessoa jur�dica -por exemplo, por complementarem a renda com artesanato ou turismo rural.
(GISELE LOBATO)
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