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Cortar e não avisar é crime
Quando a operadora de TV
paga informa ao assinante,
por meio de sua revista de
programação, que exibirá
um filme com determinada
metragem e o exibe com
duração inferior está cometendo um crime. Essa é visão de Marcos Diegues, gerente de atendimento do Indec, o Instituto de Defesa
do Consumidor.
Para Diegues, as empresas
precisam entender que as
informações que dão aos
assinantes também são serviços que fazem parte do
contrato firmado entre a
operadora e o cliente.
Em dez anos como advogado, o gerente do Indec nunca atendeu a uma reclamação de nenhum consumidor
sobre cortes de filmes, mas
isso não tira a importância
da denúncia. "Acho que as
pessoas nunca se deram
conta disso, mas é, sem dúvida, um erro grave que lesa o consumidor."
A delegada-titular da 2� Delegacia do Consumidor do
Rio, Therezinha Gomes,
concorda com Diegues. A
prática é, para ela, propaganda enganosa ou indução do consumidor a erro,
crimes previstos no Código
de Defesa do Consumidor.
Para Diegues, é importante
alertar o consumidor. "Informar sobre esse problema
pode fazer com que as operadoras se preocupem em
avisar os assinantes e melhorem seus serviços. Dentro da lei, o crime não é necessariamente cortar, mas
não informar o consumidor
a respeito do corte."
(AM)
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