São Paulo, Domingo, 21 de Novembro de 1999
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Cortar e não avisar é crime

Quando a operadora de TV paga informa ao assinante, por meio de sua revista de programação, que exibirá um filme com determinada metragem e o exibe com duração inferior está cometendo um crime. Essa é visão de Marcos Diegues, gerente de atendimento do Indec, o Instituto de Defesa do Consumidor.
Para Diegues, as empresas precisam entender que as informações que dão aos assinantes também são serviços que fazem parte do contrato firmado entre a operadora e o cliente.
Em dez anos como advogado, o gerente do Indec nunca atendeu a uma reclamação de nenhum consumidor sobre cortes de filmes, mas isso não tira a importância da denúncia. "Acho que as pessoas nunca se deram conta disso, mas é, sem dúvida, um erro grave que lesa o consumidor."
A delegada-titular da 2� Delegacia do Consumidor do Rio, Therezinha Gomes, concorda com Diegues. A prática é, para ela, propaganda enganosa ou indução do consumidor a erro, crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Para Diegues, é importante alertar o consumidor. "Informar sobre esse problema pode fazer com que as operadoras se preocupem em avisar os assinantes e melhorem seus serviços. Dentro da lei, o crime não é necessariamente cortar, mas não informar o consumidor a respeito do corte." (AM)



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