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Coopera��o internacional e rapidez s�o essenciais para recupera��o de ativos

SERGIO MORO ESPECIAL PARA A FOLHA

No mundo globalizado, um criminoso pode, com o apertar de uma tecla, enviar o produto de sua atividade a um pa�s distante daquele no qual o crime foi praticado, dificultando a recupera��o do ativo.

Nesse contexto, � essencial a coopera��o internacional. O pa�s no qual o crime foi cometido depende do aux�lio do pa�s no qual os ativos criminosos s�o mantidos.

O problema � a falta de sincronia entre o tempo do processo e o tempo do criminoso.

Antes de pedir o bloqueio de ativos em outro pa�s, � necess�ria a identifica��o do crime e de seu produto, algo nem sempre simples.

Faz-se necess�rio o emprego de m�todos especiais de investiga��o. Eles s�o essenciais, sob pena de n�o termos boas provas em casos complexos. No emprego desses m�todos, o Brasil ainda tem muito o que desenvolver.

Identificado o crime e o destino do produto, segue o pedido de coopera��o. Diz o ditado que o dinheiro tem cora��o de coelho e patas de lebre. Ao menor sinal de a��o judicial, o produto pode ser levado para outro lugar.

A rapidez, portanto, � essencial. E o �xito do bloqueio depende da boa vontade do pa�s onde o ativo se encontra, algo nem sempre dispon�vel.

Sequestrado o produto do crime, outro desafio � traz�-lo de volta. V�rios pa�ses exigem que haja uma condena��o, sem a possibilidade de recurso, no pa�s requerente.

Problema: talvez o Brasil tenha o sistema jur�dico mais generoso do mundo para recursos. Para cada a��o, um recurso, para cada decis�o em recurso, outro recurso...

O Brasil pode melhorar seu sistema processual. Infelizmente, n�o � prov�vel que isso ocorra. Hoje, a maioria das propostas em discuss�o constitui retrocesso.

Com todas as dificuldades, �s vezes d� certo. Em alguns casos, a perspectiva � promissora. � um come�o.


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