São Paulo, domingo, 30 de janeiro de 2005


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Para co-relatora da Lei, instrumento busca soluções flexíveis

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Optar pela arbitragem é uma das saídas para não brigar com o parceiro e, quem sabe, até manter os negócios após o esclarecimento da controvérsia. Co-relatora do texto da Lei da Arbitragem, a advogada e professora da FGV-Edesp Selma Lemes, 49, diz que isso ocorre porque o método busca sempre a solução mais justa para os desentendimentos. A seguir, trechos da entrevista que ela concedeu à Folha. (CCJ)

Folha - Quais as vantagens da mediação e da arbitragem?
Selma Lemes -
Na área empresarial, deve-se considerar a relação custo-benefício, principalmente quando se pensa no Judiciário e nos seus longos prazos.
Outro ponto é a especialização. Por ser um técnico naquela área específica, o árbitro pode decidir com mais credibilidade. Outro fator é que a sentença arbitral equivale a uma judicial e só poderá ser contestada no Judiciário por motivos pontuais.

Folha - Os relacionamentos são mantidos?
Lemes -
Para o pequeno empresário, o mais importante é manter o cliente. A arbitragem, por ser mais informal, não tem os vícios do Judiciário que, em geral, levam a uma ruptura.
Ela não elegerá um vencedor. O árbitro escolhido buscará a melhor solução para as partes e poderá decidir por critérios mais justos e flexíveis, até com base nos usos e nos costumes.

Folha - E quando os pequenos e médios empresários são obrigados a aceitar a imposição de um parceiro de grande porte?
Lemes -
A arbitragem é sempre voluntária. Se a obrigatoriedade existir e for aceita, [a decisão] terá de ser cumprida. Entretanto a grande empresa deve eleger uma câmara arbitral com preços compatíveis, ou assumir os custos da arbitragem.

Folha - Quais os principais cuidados a serem tomados?
Lemes -
A cláusula deve ser clara e explicar como a arbitragem deverá ser operacionalizada. Se não, uma das partes pode contestar no Judiciário e se instaurará um processo complicado e longo.

Folha - Como escolher uma câmara arbitral?
Lemes -
O ideal é procurar as câmaras com algum tempo de existência, cujos regulamentos já foram testados e sejam pouco complexos. É importante conhecer o corpo de árbitros. Isso demonstra a seriedade da instituição.

Folha - É necessária a presença de um advogado ?
Lemes -
A lei não obriga, mas eu não aconselho [a ausência]. O advogado ajuda o árbitro a decidir, sendo mais objetivo e claro.

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