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Para co-relatora da Lei, instrumento busca soluções flexíveis
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Optar pela arbitragem é uma
das saídas para não brigar com o
parceiro e, quem sabe, até manter
os negócios após o esclarecimento da controvérsia. Co-relatora do
texto da Lei da Arbitragem, a advogada e professora da FGV-Edesp Selma Lemes, 49, diz que
isso ocorre porque o método busca sempre a solução mais justa para os desentendimentos. A seguir,
trechos da entrevista que ela concedeu à Folha.
(CCJ)
Folha - Quais as vantagens da
mediação e da arbitragem?
Selma Lemes - Na área empresarial, deve-se considerar a relação
custo-benefício, principalmente
quando se pensa no Judiciário e
nos seus longos prazos.
Outro ponto é a especialização.
Por ser um técnico naquela área
específica, o árbitro pode decidir
com mais credibilidade. Outro fator é que a sentença arbitral equivale a uma judicial e só poderá ser
contestada no Judiciário por motivos pontuais.
Folha - Os relacionamentos são
mantidos?
Lemes - Para o pequeno empresário, o mais importante é manter
o cliente. A arbitragem, por ser
mais informal, não tem os vícios
do Judiciário que, em geral, levam
a uma ruptura.
Ela não elegerá um vencedor. O
árbitro escolhido buscará a melhor solução para as partes e poderá decidir por critérios mais
justos e flexíveis, até com base nos
usos e nos costumes.
Folha - E quando os pequenos e
médios empresários são obrigados
a aceitar a imposição de um parceiro de grande porte?
Lemes - A arbitragem é sempre
voluntária. Se a obrigatoriedade
existir e for aceita, [a decisão] terá
de ser cumprida. Entretanto a
grande empresa deve eleger uma
câmara arbitral com preços compatíveis, ou assumir os custos da
arbitragem.
Folha - Quais os principais cuidados a serem tomados?
Lemes - A cláusula deve ser clara
e explicar como a arbitragem deverá ser operacionalizada. Se não,
uma das partes pode contestar no
Judiciário e se instaurará um processo complicado e longo.
Folha - Como escolher uma câmara arbitral?
Lemes - O ideal é procurar as câmaras com algum tempo de existência, cujos regulamentos já foram testados e sejam pouco complexos. É importante conhecer o
corpo de árbitros. Isso demonstra
a seriedade da instituição.
Folha - É necessária a presença de
um advogado ?
Lemes - A lei não obriga, mas eu
não aconselho [a ausência]. O advogado ajuda o árbitro a decidir,
sendo mais objetivo e claro.
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