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SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Desde 1999, 15 mil casos foram resolvidos por arbitragem no país, diz entidade
Sucesso depende de clareza no contrato
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Por envolverem situações conflitantes, decisões por meio de arbitragem podem gerar contestações. Além disso, o sucesso desses
recursos está nas mãos da qualidade do profissional contratado
-o árbitro ou o mediador.
Marcelo Muriel, presidente da
comissão de arbitragem da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, alerta para o fato
de que as partes devem conhecer
e concordar com a solução arbitral. "Caso contrário, pode-se
contestar a própria arbitragem e
complicar ainda mais a situação."
Para Muriel, é importante que
as controvérsias previstas para serem resolvidas por arbitragem estejam claramente definidas no
contrato, "como no caso de dúvidas a respeito da definição do preço de compra", conclui.
No contrato também deve estar
presente a cláusula compromissória (arbitral), que define a forma como serão resolvidos possíveis conflitos. O consultor contábil e tributário Gabriel Jacintho,
50, da G. Jacintho, afirma que coloca a cláusula em todos os contratos firmados com seus clientes
e fornecedores.
Isso, diz ele, permitiu que pudesse resolver, em sigilo e em algumas semanas, uma pendência
com um cliente que atrasava os
pagamentos de seus serviços.
Jacintho, que também é árbitro
da Câmara Arbitral Empresarial
de São Paulo (ligada à Federação
do Comércio de São Paulo), diz
que "deveria haver mais divulgação [sobre as vantagens da arbitragem] para os advogados que
elaboram os contratos".
Questões societárias relativas à
saída de sócios, ao fechamento de
empresas e a rusgas entre herdeiros, que normalmente resultariam em anos de brigas na Justiça,
também podem encontrar na arbitragem uma via alternativa.
As estatísticas mostram o volume da demanda: segundo dados
do Conima, em suas 77 instituições cadastradas no país, mais de
15 mil casos foram solucionados
por arbitragem desde 1999, sendo
que mais de 3.000 sentenças foram proferidas em 2003.
Sigilo
Sob a proteção do sigilo, a P.I.P.,
indústria de plásticos de médio
porte situada na Grande São Paulo, levou para a arbitragem uma
disputa judicial de 12 anos com os
herdeiros de um dos fundadores.
Em seis meses, tudo estava resolvido. O advogado que representa a empresa, V. J. A., 41, que
pediu para não ser identificado,
disse que, apesar de uma discordância em relação a um ponto da
sentença arbitral -já solucionado-, as partes estão satisfeitas e a
decisão tem sido cumprida.
O mesmo acontece na Coopesp
(Cooperativa dos Trabalhadores
em Educação do Estado de São
Paulo), segundo conta Dalva Silva
Ferreira, 54, diretora administrativa. "Nunca tivemos problemas
com o desligamento de nossos
associados. Até hoje, todos eles
respeitaram as decisões [tomadas
pela câmara arbitral]."
Foi quase por acaso que a advogada Claudia Campaner, 31, teve a
idéia de buscar uma via alternativa num caso de dissolução de sociedade de fato (quando não houve o reconhecimento formal da
Junta Comercial) de uma indústria química de pequeno porte.
"O processo de reconhecimento
e a homologação levariam pelo
menos três anos. Iríamos complicar algo que era muito simples."
Após um acordo amigável, os
sócios queriam uma maneira segura de encerrar o relacionamento. Ao buscar uma forma mais
prática, Campaner resolveu testar
a arbitragem. "Foram apenas dois
meses entre eleger o árbitro e ser
proferida a sentença. Foi tudo
muito transparente."
"A mediação e a arbitragem
também são úteis nas áreas de
franquias, seguros e locações",
completa Adolfo Braga Neto, do
Conima. (CCJ)
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