São Paulo, domingo, 30 de janeiro de 2005


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SOLUÇÃO ALTERNATIVA

Desde 1999, 15 mil casos foram resolvidos por arbitragem no país, diz entidade

Sucesso depende de clareza no contrato

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Por envolverem situações conflitantes, decisões por meio de arbitragem podem gerar contestações. Além disso, o sucesso desses recursos está nas mãos da qualidade do profissional contratado -o árbitro ou o mediador.
Marcelo Muriel, presidente da comissão de arbitragem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, alerta para o fato de que as partes devem conhecer e concordar com a solução arbitral. "Caso contrário, pode-se contestar a própria arbitragem e complicar ainda mais a situação."
Para Muriel, é importante que as controvérsias previstas para serem resolvidas por arbitragem estejam claramente definidas no contrato, "como no caso de dúvidas a respeito da definição do preço de compra", conclui.
No contrato também deve estar presente a cláusula compromissória (arbitral), que define a forma como serão resolvidos possíveis conflitos. O consultor contábil e tributário Gabriel Jacintho, 50, da G. Jacintho, afirma que coloca a cláusula em todos os contratos firmados com seus clientes e fornecedores.
Isso, diz ele, permitiu que pudesse resolver, em sigilo e em algumas semanas, uma pendência com um cliente que atrasava os pagamentos de seus serviços.
Jacintho, que também é árbitro da Câmara Arbitral Empresarial de São Paulo (ligada à Federação do Comércio de São Paulo), diz que "deveria haver mais divulgação [sobre as vantagens da arbitragem] para os advogados que elaboram os contratos".
Questões societárias relativas à saída de sócios, ao fechamento de empresas e a rusgas entre herdeiros, que normalmente resultariam em anos de brigas na Justiça, também podem encontrar na arbitragem uma via alternativa.
As estatísticas mostram o volume da demanda: segundo dados do Conima, em suas 77 instituições cadastradas no país, mais de 15 mil casos foram solucionados por arbitragem desde 1999, sendo que mais de 3.000 sentenças foram proferidas em 2003.

Sigilo
Sob a proteção do sigilo, a P.I.P., indústria de plásticos de médio porte situada na Grande São Paulo, levou para a arbitragem uma disputa judicial de 12 anos com os herdeiros de um dos fundadores.
Em seis meses, tudo estava resolvido. O advogado que representa a empresa, V. J. A., 41, que pediu para não ser identificado, disse que, apesar de uma discordância em relação a um ponto da sentença arbitral -já solucionado-, as partes estão satisfeitas e a decisão tem sido cumprida.
O mesmo acontece na Coopesp (Cooperativa dos Trabalhadores em Educação do Estado de São Paulo), segundo conta Dalva Silva Ferreira, 54, diretora administrativa. "Nunca tivemos problemas com o desligamento de nossos associados. Até hoje, todos eles respeitaram as decisões [tomadas pela câmara arbitral]."
Foi quase por acaso que a advogada Claudia Campaner, 31, teve a idéia de buscar uma via alternativa num caso de dissolução de sociedade de fato (quando não houve o reconhecimento formal da Junta Comercial) de uma indústria química de pequeno porte.
"O processo de reconhecimento e a homologação levariam pelo menos três anos. Iríamos complicar algo que era muito simples."
Após um acordo amigável, os sócios queriam uma maneira segura de encerrar o relacionamento. Ao buscar uma forma mais prática, Campaner resolveu testar a arbitragem. "Foram apenas dois meses entre eleger o árbitro e ser proferida a sentença. Foi tudo muito transparente."
"A mediação e a arbitragem também são úteis nas áreas de franquias, seguros e locações", completa Adolfo Braga Neto, do Conima. (CCJ)

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