São Paulo, domingo, 30 de janeiro de 2005


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SOLUÇÃO ALTERNATIVA

Profissionais capacitados dão credibilidade à decisão

Métodos atraem pela rapidez

CLOVIS CASTELO JUNIOR
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Rápidas, econômicas e práticas, a mediação e a arbitragem firmam-se como opções atraentes para os empresários resolverem seus conflitos com funcionários, fornecedores e clientes e ainda preservarem seus relacionamentos comerciais. Além de evitar a lentidão da Justiça comum.
Arbitragem e mediação são modalidades alternativas de resolver controvérsias com o objetivo de garantir que, por meio de uma solução rápida, um conflito não prejudique os negócios.
A mediação é usada quando empresas ou pessoas elegem alguém neutro e com credibilidade -o mediador- para facilitar a negociação entre as partes. O objetivo é buscar a construção conjunta do melhor acordo.
Por sua vez, a arbitragem é uma espécie de "Justiça privada" em que as partes escolhem consensualmente um perito (que atuará como árbitro) a quem delegam a solução do conflito. "A vantagem é a especialização, pois um árbitro conhecedor do tema dá credibilidade e precisão à decisão", diz Adolfo Braga Neto, presidente do Conima (Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem), entidade que congrega as principais câmaras do país.
Outros benefícios são a rapidez de tramitação (até seis meses) e o sigilo garantido durante o processo. Regulamentada pela lei 9.307/ 96, a sentença arbitral tem a força da judicial e é irrecorrível.
As situações mais comuns envolvendo pequenas e médias empresas em mediações e arbitragens, dizem os especialistas, são interpretações de contratos de fornecimento, de compra e venda, de distribuição e representação comercial.
"Nesses casos, o processo pode se resolver em até duas semanas", afirma Braga Neto.
"Para o pequeno, é mais importante resolver um empecilho e manter o negócio do que discuti-lo judicialmente", diz Selma Lemes, professora da FGV-Edesp (Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas) e co-relatora da Lei de Arbitragem.

Monopólio
A maior demanda para arbitragens vem da área trabalhista, responsável por mais de 80% dos casos, segundo o Conima.
"Os próprios funcionários solicitam-na quando têm dúvida. Resolvemos em questão de horas o que levaria anos na Justiça", diz Cláudia Gonçalves, 41, advogada da consultoria Newtrend.
Apenas os direitos patrimoniais disponíveis (como imóveis e dinheiro) podem ser submetidos à arbitragem. Os outros seguem para o Judiciário.
"Quem optar pela arbitragem deve entendê-la bem, uma vez que sua aceitação obriga à resolução da controvérsia por essa via", alerta Cássio Telles Ferreira Netto, presidente da Caesp (Câmara Arbitral do Estado de São Paulo).

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