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SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Profissionais capacitados dão credibilidade à decisão
Métodos atraem pela rapidez
CLOVIS CASTELO JUNIOR
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Rápidas, econômicas e práticas,
a mediação e a arbitragem firmam-se como opções atraentes
para os empresários resolverem
seus conflitos com funcionários,
fornecedores e clientes e ainda
preservarem seus relacionamentos comerciais. Além de evitar a
lentidão da Justiça comum.
Arbitragem e mediação são modalidades alternativas de resolver
controvérsias com o objetivo de
garantir que, por meio de uma solução rápida, um conflito não prejudique os negócios.
A mediação é usada quando
empresas ou pessoas elegem alguém neutro e com credibilidade
-o mediador- para facilitar a
negociação entre as partes. O objetivo é buscar a construção conjunta do melhor acordo.
Por sua vez, a arbitragem é uma
espécie de "Justiça privada" em
que as partes escolhem consensualmente um perito (que atuará
como árbitro) a quem delegam a
solução do conflito. "A vantagem
é a especialização, pois um árbitro
conhecedor do tema dá credibilidade e precisão à decisão", diz
Adolfo Braga Neto, presidente do
Conima (Conselho Nacional das
Instituições de Mediação e Arbitragem), entidade que congrega
as principais câmaras do país.
Outros benefícios são a rapidez
de tramitação (até seis meses) e o
sigilo garantido durante o processo. Regulamentada pela lei 9.307/
96, a sentença arbitral tem a força
da judicial e é irrecorrível.
As situações mais comuns envolvendo pequenas e médias empresas em mediações e arbitragens, dizem os especialistas, são
interpretações de contratos de
fornecimento, de compra e venda, de distribuição e representação comercial.
"Nesses casos, o processo pode
se resolver em até duas semanas",
afirma Braga Neto.
"Para o pequeno, é mais importante resolver um empecilho e
manter o negócio do que discuti-lo judicialmente", diz Selma Lemes, professora da FGV-Edesp
(Escola de Direito de São Paulo,
da Fundação Getulio Vargas) e
co-relatora da Lei de Arbitragem.
Monopólio
A maior demanda para arbitragens vem da área trabalhista, responsável por mais de 80% dos casos, segundo o Conima.
"Os próprios funcionários solicitam-na quando têm dúvida. Resolvemos em questão de horas o
que levaria anos na Justiça", diz
Cláudia Gonçalves, 41, advogada
da consultoria Newtrend.
Apenas os direitos patrimoniais
disponíveis (como imóveis e dinheiro) podem ser submetidos à
arbitragem. Os outros seguem para o Judiciário.
"Quem optar pela arbitragem
deve entendê-la bem, uma vez
que sua aceitação obriga à resolução da controvérsia por essa via",
alerta Cássio Telles Ferreira Netto,
presidente da Caesp (Câmara Arbitral do Estado de São Paulo).
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