São Paulo, domingo, 10 de abril de 2005


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FINANÇAS

Pagamento será em até 15 anos

CEF dá novas condições para regularizar FGTS

DA REPORTAGEM LOCAL

A CEF (Caixa Econômica Federal) começou a oferecer às empresas na semana passada o parcelamento em até 15 anos das dívidas referentes ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
As novas condições vão beneficiar também os trabalhadores, já que, na regularização das parcelas, primeiro serão depositados os valores devidos nas contas vinculadas dos profissionais e depois quitada a importância referente ao recolhimento em atraso.
O prazo normal de parcelamento é igual à quantidade de meses de contribuições em atraso e pode ser estendido até, no máximo, 180 meses, de acordo com uma avaliação econômico-financeira. Para obter o prazo máximo, é preciso que o débito ainda não esteja inscrito na dívida ativa da União.
O empregador que protocolizar a solicitação de parcelamento de débitos até 18 meses a contar do mês seguinte ao de regulamentação poderá pleitear os prazos excepcionais, observado o valor mínimo da parcela e desde que comprove sua incapacidade de pagamento nos prazos regulares.
Além do prazo maior, dependendo do caso, as firmas podem obter vantagens como valor da parcela a partir de R$ 200, a adaptação da prestação mensal de acordo com fluxo de caixa e a sazonalidade do negócio, o reparcelamento de débitos negociados em condições anteriores e o pagamento da primeira parcela da renegociação em até cinco vezes.
As mudanças seguem as resoluções 466 e 467 do Conselho Curador do FGTS, ambas de 2004.


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