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FINANÇAS
Pagamento será em até 15 anos
CEF dá novas condições para regularizar FGTS
DA REPORTAGEM LOCAL
A CEF (Caixa Econômica Federal) começou a oferecer às empresas na semana passada o parcelamento em até 15 anos das dívidas
referentes ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
As novas condições vão beneficiar também os trabalhadores, já
que, na regularização das parcelas, primeiro serão depositados os
valores devidos nas contas vinculadas dos profissionais e depois
quitada a importância referente
ao recolhimento em atraso.
O prazo normal de parcelamento é igual à quantidade de meses
de contribuições em atraso e pode
ser estendido até, no máximo, 180
meses, de acordo com uma avaliação econômico-financeira. Para obter o prazo máximo, é preciso que o débito ainda não esteja
inscrito na dívida ativa da União.
O empregador que protocolizar
a solicitação de parcelamento de
débitos até 18 meses a contar do
mês seguinte ao de regulamentação poderá pleitear os prazos excepcionais, observado o valor mínimo da parcela e desde que comprove sua incapacidade de pagamento nos prazos regulares.
Além do prazo maior, dependendo do caso, as firmas podem
obter vantagens como valor da
parcela a partir de R$ 200, a adaptação da prestação mensal de
acordo com fluxo de caixa e a sazonalidade do negócio, o reparcelamento de débitos negociados
em condições anteriores e o pagamento da primeira parcela da renegociação em até cinco vezes.
As mudanças seguem as resoluções 466 e 467 do Conselho Curador do FGTS, ambas de 2004.
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