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CVM analisa alteração nesta semana
da Reportagem Local
A CVM (Comissão de Valores
Mobiliários) vai decidir na próxima quinta-feira, dia 23, se irá mudar alguns pontos da instrução n�
302, que estabelece novas regras
para o funcionamento e a administração dos fundos de ações.
"Mesmo se aprovarmos alguma
mudança, a instrução entrará em
vigor na data prevista", informa o
diretor da CVM Joubert Rovai.
Editada em 5 de maio, a nova
instrução tornou-se efetiva 90
dias depois para os fundos criados a partir da sua publicação. Para os fundos já existentes, esse
prazo era de 180 dias. Mas foi
prorrogado para 31 de janeiro de
2000 a pedido da Anbid (Associação Nacional de Bancos de Investimento).
Os administradores disseram
que o prazo era muito curto para
a adaptação dos fundos à nova regra. Outra razão foi a solicitação
da Anbid para que alguns pontos
da 302 fossem alterados.
A entidade quer que a CVM
simplifique o texto quanto à divulgação de informações obrigatórias, em especial o prospecto,
para permitir a auto-regulação.
Entre outras coisas, a Anbid
também pediu uma revisão da
nova regra quanto à cobrança da
chamada taxa de performance,
que foi limitada apenas para os
fundos de grandes investidores
(acima de R$ 500 mil).
A taxa de performance é cobrada quando o fundo supera uma
rentabilidade estabelecida por
um parâmetro de mercado, como
o Ibovespa ou o CDI.
A instrução n� 302 aumentou a
quantidade de informações que o
administrador terá de fornecer
aos cotistas. Introduziu também a
figura do auditor independente,
que deverá dar um parecer sobre
as contas prestadas pelo gestor.
Os cotistas deverão receber correspondência do gestor convocando-os para a assembléia geral,
na qual são tomadas decisões importantes sobre o fundo. Antes,
havia a necessidade apenas de publicação de anúncio em jornais.
Se o fundo realizar operações
com derivativos que possam resultar em grandes perdas ou até
mesmo levar à ocorrência de patrimônio líquido negativo, a nova
legislação obrigará o gestor a fazer
um alerta claro e com destaque no
material de divulgação do fundo
de investimento.
(FA)
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