São Paulo, Segunda-feira, 20 de Dezembro de 1999


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CVM analisa alteração nesta semana

da Reportagem Local

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) vai decidir na próxima quinta-feira, dia 23, se irá mudar alguns pontos da instrução n� 302, que estabelece novas regras para o funcionamento e a administração dos fundos de ações.
"Mesmo se aprovarmos alguma mudança, a instrução entrará em vigor na data prevista", informa o diretor da CVM Joubert Rovai.
Editada em 5 de maio, a nova instrução tornou-se efetiva 90 dias depois para os fundos criados a partir da sua publicação. Para os fundos já existentes, esse prazo era de 180 dias. Mas foi prorrogado para 31 de janeiro de 2000 a pedido da Anbid (Associação Nacional de Bancos de Investimento).
Os administradores disseram que o prazo era muito curto para a adaptação dos fundos à nova regra. Outra razão foi a solicitação da Anbid para que alguns pontos da 302 fossem alterados.
A entidade quer que a CVM simplifique o texto quanto à divulgação de informações obrigatórias, em especial o prospecto, para permitir a auto-regulação.
Entre outras coisas, a Anbid também pediu uma revisão da nova regra quanto à cobrança da chamada taxa de performance, que foi limitada apenas para os fundos de grandes investidores (acima de R$ 500 mil).
A taxa de performance é cobrada quando o fundo supera uma rentabilidade estabelecida por um parâmetro de mercado, como o Ibovespa ou o CDI.
A instrução n� 302 aumentou a quantidade de informações que o administrador terá de fornecer aos cotistas. Introduziu também a figura do auditor independente, que deverá dar um parecer sobre as contas prestadas pelo gestor.
Os cotistas deverão receber correspondência do gestor convocando-os para a assembléia geral, na qual são tomadas decisões importantes sobre o fundo. Antes, havia a necessidade apenas de publicação de anúncio em jornais.
Se o fundo realizar operações com derivativos que possam resultar em grandes perdas ou até mesmo levar à ocorrência de patrimônio líquido negativo, a nova legislação obrigará o gestor a fazer um alerta claro e com destaque no material de divulgação do fundo de investimento. (FA)


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