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Instrução da CVM cria custos
adicionais, diz gestor de fundo
da Reportagem Local
O projeto de auto-regulação do
mercado de fundos de investimento, que está sendo elaborado
pela Anbid, deverá ser submetido
a audiência pública em janeiro do
ano que vem.
O projeto vai passar pelo crivo
de todos os administradores de
recursos e de autoridades, como a
CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e o Banco Central.
"A idéia é que ele entre em vigor
ainda no primeiro trimestre de
2000", diz o coordenador do projeto, Julius Buchenrode.
A auto-regulação tem como objetivo melhorar o nível de informação, transparência e clareza
para o cotista. Isso será possível
por meio de distribuição de prospecto e da melhor divulgação da
rentabilidade dos fundos.
Nesses dois aspectos, a Anbid
considera que a instrução n� 302 é
muito detalhista e deixa pouco espaço para que o mercado se auto-regule. A entidade solicitou mudanças na legislação à CVM.
"Um projeto de auto-regulação
só faz sentido se, nesse momento,
não entrar em choque com a regulação, que é a instrução n� 302",
diz Buchenrode, que é diretor da
Anbid e consultor do Banco Alfa
de Investimento para a área de
administração de recursos.
A seguir, leia os principais trechos da entrevista.
(FA)
Folha - Como o senhor classificaria a qualidade de informação
que os administradores dão para os cotistas atualmente?
Julius Buchenrode - É boa em
alguns aspectos e talvez não tão
boa em outros. O que estamos
procurando fazer é uniformizar
isso, fazer com que a indústria inteira tenha o mesmo nível de informação. Queremos uma padronização do que tem que ter num
prospecto. Alguns gestores têm
prospectos excelentes, e outros,
não. O projeto de auto-regulação
vai estabelecer o que um bom
prospecto tem que ter e, então,
criar uma uniformização.
Folha - Como seria esse novo
prospecto que a Anbid sugere?
Buchenrode - O nosso projeto
de auto-regulação vai estabelecer
que nível de detalhamento o prospecto deve ter. O prospecto vai dizer, com clareza, que tipo de produto o investidor está comprando. Dará todas as informações necessárias para depois ele não dizer
que não sabia.
Folha - Qual a diferença entre
distribuir o regulamento do fundo e o prospecto?
Buchenrode - O regulamento é
o documento jurídico que rege o
fundo. O problema do regulamento é que ele é muito hermético. A linguagem dele é muito jurídica. O cliente não entende e não
lê. Já o prospecto pretende transmitir todas as informações relevantes do regulamento numa linguagem que o cliente entenda.
Folha - E que padrões o prospecto deve seguir para ser acessível?
Buchenrode - Não pode ser
muito extenso, tem que ser claro e
tem que ter todas as informações
importantes para o investidor tomar a sua decisão. Se você faz um
prospecto de 50 páginas, ninguém vai ler.
Folha - Quanto à divulgação
de rentabilidade dos fundos, o
que estaria errado?
Buchenrode - É preciso haver
também uma padronização. Um
exemplo: se o administrador quiser fazer comparação de rentabilidade do seu fundo com a de outros fundos deve usar fontes públicas, índices comparáveis etc.
Folha - Por que a Anbid solicitou à CVM ajustes na 302?
Buchenrode - Uma das razões
foi acomodar a auto-regulação. Se
a instrução for detalhista demais,
não terá espaço para a auto-regulação, especialmente nos aspectos
de prospecto e divulgação de informação. Quando a instrução foi
elaborada, a CVM não contava
que pudesse haver uma auto-regulação funcionando.
Folha - O senhor acha que a
instrução foi exagerada?
Buchenrode - Em alguns aspectos, sim.
Folha - Em que aspectos ela
cria custos desnecessários?
Buchenrode - O nível de detalhamento vai tornar o prospecto
grande demais e caro. Alguém vai
ter que pagar por isso. Ou o administrador tira isso da sua taxa de
administração ou cobra do fundo
e aí afeta a rentabilidade. A auto-regulação pretende que se crie um
prospecto claro e transparente o
suficiente, mas que não tenha um
custo exagerado que acabe afetando a rentabilidade do cotista.
Folha - Ao detalhar a questão
do prospecto e da divulgação
da rentabilidade, a instrução
torna esses dois pontos obrigatórios. Se estivessem apenas no
âmbito da auto-regulação, essas questões não poderiam ser
desrespeitadas pelos gestores
de fundos?
Buchenrode - Você está confundindo as coisas. O prospecto
passa a ser obrigatório. Não estamos pedindo para que o prospecto não seja obrigatório. E isso vai
estar de todo o modo na instrução. O que estamos pedindo são
ajustes na forma como esse prospecto tem que ser feito. O que não
queremos é que ele seja grande
demais e custoso.
Folha - Está havendo um grande volume de captação dos fundos de ações em razão do bom
desempenho da Bolsa neste
ano. O atraso na vigência da instrução n� 302 ou mesmo da auto-regulação não poderia prejudicar os investidores que estão
entrando no mercado?
Buchenrode - Nunca é tarde.
Não adianta querer aprovar uma
coisa de afogadilho, fazer malfeito
e ter de corrigir depois. Seria pior.
A instrução e a auto-regulação
têm de ser discutidas à exaustão
para que, na hora em que sair, saia
algo bem-feito. E isso não está impedindo ninguém de aplicar nos
fundos de ações. E fazer o que
sempre deve ser feito: verificar,
antes de aplicar, qual é a política
de investimento, a estratégia do
administrador, os títulos que
compõem a carteira e que tipo de
risco o fundo corre. Mas concordo que as pessoas poderiam estar
aplicando em fundos com prospectos melhores e mais objetivos,
em alguns casos.
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