São Paulo, Segunda-feira, 20 de Dezembro de 1999


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Instrução da CVM cria custos adicionais, diz gestor de fundo

da Reportagem Local

O projeto de auto-regulação do mercado de fundos de investimento, que está sendo elaborado pela Anbid, deverá ser submetido a audiência pública em janeiro do ano que vem.
O projeto vai passar pelo crivo de todos os administradores de recursos e de autoridades, como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e o Banco Central.
"A idéia é que ele entre em vigor ainda no primeiro trimestre de 2000", diz o coordenador do projeto, Julius Buchenrode.
A auto-regulação tem como objetivo melhorar o nível de informação, transparência e clareza para o cotista. Isso será possível por meio de distribuição de prospecto e da melhor divulgação da rentabilidade dos fundos.
Nesses dois aspectos, a Anbid considera que a instrução n� 302 é muito detalhista e deixa pouco espaço para que o mercado se auto-regule. A entidade solicitou mudanças na legislação à CVM.
"Um projeto de auto-regulação só faz sentido se, nesse momento, não entrar em choque com a regulação, que é a instrução n� 302", diz Buchenrode, que é diretor da Anbid e consultor do Banco Alfa de Investimento para a área de administração de recursos.
A seguir, leia os principais trechos da entrevista. (FA)

Folha - Como o senhor classificaria a qualidade de informação que os administradores dão para os cotistas atualmente?
Julius Buchenrode
- É boa em alguns aspectos e talvez não tão boa em outros. O que estamos procurando fazer é uniformizar isso, fazer com que a indústria inteira tenha o mesmo nível de informação. Queremos uma padronização do que tem que ter num prospecto. Alguns gestores têm prospectos excelentes, e outros, não. O projeto de auto-regulação vai estabelecer o que um bom prospecto tem que ter e, então, criar uma uniformização.

Folha - Como seria esse novo prospecto que a Anbid sugere?
Buchenrode
- O nosso projeto de auto-regulação vai estabelecer que nível de detalhamento o prospecto deve ter. O prospecto vai dizer, com clareza, que tipo de produto o investidor está comprando. Dará todas as informações necessárias para depois ele não dizer que não sabia.

Folha - Qual a diferença entre distribuir o regulamento do fundo e o prospecto?
Buchenrode
- O regulamento é o documento jurídico que rege o fundo. O problema do regulamento é que ele é muito hermético. A linguagem dele é muito jurídica. O cliente não entende e não lê. Já o prospecto pretende transmitir todas as informações relevantes do regulamento numa linguagem que o cliente entenda.

Folha - E que padrões o prospecto deve seguir para ser acessível?
Buchenrode
- Não pode ser muito extenso, tem que ser claro e tem que ter todas as informações importantes para o investidor tomar a sua decisão. Se você faz um prospecto de 50 páginas, ninguém vai ler.

Folha - Quanto à divulgação de rentabilidade dos fundos, o que estaria errado?
Buchenrode
- É preciso haver também uma padronização. Um exemplo: se o administrador quiser fazer comparação de rentabilidade do seu fundo com a de outros fundos deve usar fontes públicas, índices comparáveis etc.

Folha - Por que a Anbid solicitou à CVM ajustes na 302?
Buchenrode
- Uma das razões foi acomodar a auto-regulação. Se a instrução for detalhista demais, não terá espaço para a auto-regulação, especialmente nos aspectos de prospecto e divulgação de informação. Quando a instrução foi elaborada, a CVM não contava que pudesse haver uma auto-regulação funcionando.

Folha - O senhor acha que a instrução foi exagerada?
Buchenrode
- Em alguns aspectos, sim.

Folha - Em que aspectos ela cria custos desnecessários?
Buchenrode
- O nível de detalhamento vai tornar o prospecto grande demais e caro. Alguém vai ter que pagar por isso. Ou o administrador tira isso da sua taxa de administração ou cobra do fundo e aí afeta a rentabilidade. A auto-regulação pretende que se crie um prospecto claro e transparente o suficiente, mas que não tenha um custo exagerado que acabe afetando a rentabilidade do cotista.

Folha - Ao detalhar a questão do prospecto e da divulgação da rentabilidade, a instrução torna esses dois pontos obrigatórios. Se estivessem apenas no âmbito da auto-regulação, essas questões não poderiam ser desrespeitadas pelos gestores de fundos?
Buchenrode
- Você está confundindo as coisas. O prospecto passa a ser obrigatório. Não estamos pedindo para que o prospecto não seja obrigatório. E isso vai estar de todo o modo na instrução. O que estamos pedindo são ajustes na forma como esse prospecto tem que ser feito. O que não queremos é que ele seja grande demais e custoso.

Folha - Está havendo um grande volume de captação dos fundos de ações em razão do bom desempenho da Bolsa neste ano. O atraso na vigência da instrução n� 302 ou mesmo da auto-regulação não poderia prejudicar os investidores que estão entrando no mercado?
Buchenrode
- Nunca é tarde. Não adianta querer aprovar uma coisa de afogadilho, fazer malfeito e ter de corrigir depois. Seria pior. A instrução e a auto-regulação têm de ser discutidas à exaustão para que, na hora em que sair, saia algo bem-feito. E isso não está impedindo ninguém de aplicar nos fundos de ações. E fazer o que sempre deve ser feito: verificar, antes de aplicar, qual é a política de investimento, a estratégia do administrador, os títulos que compõem a carteira e que tipo de risco o fundo corre. Mas concordo que as pessoas poderiam estar aplicando em fundos com prospectos melhores e mais objetivos, em alguns casos.


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