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Previdência não está livre do IR
DA REPORTAGEM LOCAL
No final do ano, época em que é
intensificada a divulgação de planos de previdência privada, algumas campanhas publicitárias deixaram uma dúvida no ar: eles são
isentos de tributação?
A resposta é não. O benefício
que existe, no caso do PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres),
é o chamado diferimento (adiamento) no pagamento do Imposto de Renda. Ou seja, o tributo será pago apenas no resgate. "Isso
permite que os rendimentos sejam acumulados sobre uma base
maior de dinheiro", diz Geraldo
Magela, vice-presidente comercial e de marketing da Canada Life
Pactual.
O Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) não
tem essa vantagem. Como todo
fundo de investimento, seus rendimentos estão sujeitos a cobrança do IR na fonte. As aplicações
em renda fixa são taxadas em
20%, e as de renda variável, em
10%. Os resgates sofrem nova cobrança de imposto.
Tanto no PGBL como no Fapi,
os resgates seguem a alíquota progressiva do Imposto de Renda.
Retiradas de até R$ 900 estão isentas. Entre R$ 900 e R$ 1.800, a alíquota é de 15% menos R$ 180, que
é o valor do chamado "abatimento padrão" (desconto para equalizar o pagamento dos contribuintes e evitar que alguns sejam prejudicados). Os valores superiores
a R$ 1.800 estão sujeitos à tributação de 27,5% e têm "abatimento
padrão" de R$ 360.
Mas aqui vale a pena fazer uma
observação: é necessário somar o
valor dos resgates aos outros rendimentos que a pessoa tiver. Isso
significa que, mesmo que os únicos rendimentos sejam a aposentadoria paga pelo governo e a previdência privada, esses dois valores devem ser somados e, caso superem R$ 900, seguem a tributação da tabela do IR. "A responsabilidade de fazer esses cálculos e
pagar o imposto, caso ele supere o
valor de isenção, é do contribuinte, já que ele não é recolhido na
fonte", lembra Valter Hime, vice-presidente da Real Seguros.
Outra vantagem válida a todos
os planos de previdência privada,
abertos e fechados, é que as aplicações podem ser deduzidas em
até 12% da renda bruta tributável
do Imposto de Renda. Mas isso só
é vantajoso para quem faz a declaração completa. Na simplificada,
não são levados em conta os itens
passíveis de dedução.
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