São Paulo, segunda-feira, 08 de janeiro de 2001

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Previdência não está livre do IR

DA REPORTAGEM LOCAL

No final do ano, época em que é intensificada a divulgação de planos de previdência privada, algumas campanhas publicitárias deixaram uma dúvida no ar: eles são isentos de tributação?
A resposta é não. O benefício que existe, no caso do PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), é o chamado diferimento (adiamento) no pagamento do Imposto de Renda. Ou seja, o tributo será pago apenas no resgate. "Isso permite que os rendimentos sejam acumulados sobre uma base maior de dinheiro", diz Geraldo Magela, vice-presidente comercial e de marketing da Canada Life Pactual.
O Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) não tem essa vantagem. Como todo fundo de investimento, seus rendimentos estão sujeitos a cobrança do IR na fonte. As aplicações em renda fixa são taxadas em 20%, e as de renda variável, em 10%. Os resgates sofrem nova cobrança de imposto.
Tanto no PGBL como no Fapi, os resgates seguem a alíquota progressiva do Imposto de Renda. Retiradas de até R$ 900 estão isentas. Entre R$ 900 e R$ 1.800, a alíquota é de 15% menos R$ 180, que é o valor do chamado "abatimento padrão" (desconto para equalizar o pagamento dos contribuintes e evitar que alguns sejam prejudicados). Os valores superiores a R$ 1.800 estão sujeitos à tributação de 27,5% e têm "abatimento padrão" de R$ 360.
Mas aqui vale a pena fazer uma observação: é necessário somar o valor dos resgates aos outros rendimentos que a pessoa tiver. Isso significa que, mesmo que os únicos rendimentos sejam a aposentadoria paga pelo governo e a previdência privada, esses dois valores devem ser somados e, caso superem R$ 900, seguem a tributação da tabela do IR. "A responsabilidade de fazer esses cálculos e pagar o imposto, caso ele supere o valor de isenção, é do contribuinte, já que ele não é recolhido na fonte", lembra Valter Hime, vice-presidente da Real Seguros.
Outra vantagem válida a todos os planos de previdência privada, abertos e fechados, é que as aplicações podem ser deduzidas em até 12% da renda bruta tributável do Imposto de Renda. Mas isso só é vantajoso para quem faz a declaração completa. Na simplificada, não são levados em conta os itens passíveis de dedução.



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