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NA BALANÇA
Banco deve devolver parcelas quitadas se o bem é retomado; dívida discutida na Justiça proíbe "sujar" nome
Inadimplente pode reaver quantia paga
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma questão polêmica nos
contratos de financiamento é a
devolução de valores quando o
mutuário perde o direito sobre o
imóvel por não pagar a dívida.
Nesses casos, advogados afirmam que ele deve ser restituído
do que gastou, descontadas as
despesas do banco, administrativas ou com a Justiça. "Ele não
pode perder o que já pagou", explica Demóstenes Cordeiro, vice-presidente da comissão de direito
imobiliário da OAB-SP. "Deve
pleitear a devolução dos valores
com correção monetária."
E isso deve acontecer mesmo
que o contrato diga o contrário.
Para Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec (Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor), qualquer cláusula que estabeleça que o
inadimplente perderá o valor total das prestações pagas "deve ser
considerada nula".
Essa posição é válida para uma
relação de consumo. Mas "há briga, porque muitos juízes entendem que a relação com o banco
não se caracteriza dessa forma",
alerta o advogado e consultor Décio Rafael dos Santos.
Ele diz que, em muitos casos de
ações movidas contra providências tomadas contra inadimplência, os bancos buscam acordo antes que o processo chegue ao final,
para evitar que se formem jurisprudências sobre essas questões.
Nome "sujo"
Deixar de pagar a parcela do financiamento do imóvel pode "sujar" o nome do mutuário na praça. Não há ilegalidade na prática
de cadastramento do comprador
em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC (Serviço de
Proteção ao Crédito), desde que
haja aviso prévio e a causa não esteja em discussão na Justiça.
"A partir do momento em que
há inadimplência, o nome do mutuário pode ser inserido nesses cadastros", salienta o advogado
imobiliário Otavio Andere Neto.
Mas isso só será possível se houver "comunicado prévio e o mutuário não for constrangido ou
exposto ao ridículo", diz Diegues.
Há outra restrição: a dívida não
pode ser alvo de ação na Justiça.
"Nesse caso, o mutuário deixa de
figurar como mau pagador", explica Cordeiro. E pode exigir que
seu nome seja "limpo".
Associações de mutuários vêem
o cadastramento como uma "forma de pressão" da instituição financeira. "É uma medida coercitiva", opina Marcelo Donizetti,
presidente da Ammesp.
Porém a Justiça tem entendido
que o procedimento "não expõe o
mutuário ao ridículo", lembra
Edwin Britto, da OAB-SP.
(EV)
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