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ECONOMIA
Análise de documentos e consulta a entidades do setor são indispensáveis para pesar atratividade do sistema
Ganho do negócio depende de cautela
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Comprar um imóvel em cooperativa oferece vantagens como
custo menor e menos exigências
para o financiamento. Mas, apesar de ser um negócio atraente, especialistas sugerem checar as credenciais da cooperativa antes de
aderir ao sistema. Como ela não
precisa registrar a incorporação,
não há garantias de que o empreendimento sairá do papel.
Para evitar contratempos, o
advogado Alvaro Trevisioli recomenda obter os documentos bá-
sicos: certidões negativas de débito tributário, de passivos trabalhistas e de protestos civis.
Outra sugestão é checar se a
cooperativa realiza regularmente
as assembléias (exigidas pela Lei
das Cooperativas). "Uma consulta formal às entidades representativas do setor também é indispensável", adverte o advogado.
Como 90% das cooperativas
habitacionais são autofinanciadas, sem ajuda do governo ou
de outras fontes, William Kun
Niscolo, diretor de Habitação
da Ocesp (Organização das Cooperativas do Estado de S. Paulo),
explica que, quanto mais dinheiro
ela arrecada, menor é o prazo
para a entrega da obra.
"É preciso ter um plano financeiro bem definido e competência
para entregar logo a obra, uma
exigência da classe média", completa o diretor da Ocesp.
Ele dá outra dica para farejar irregularidades. "As mensalidades
não podem ser inferiores a um salário mínimo. Se uma cooperativa
prometer algo diferente disso e
não conta com algum apoio do
governo, desconfie", alerta.
A legislação das cooperativas
habitacionais permite uma série
de benefícios tributários federais,
como isenção de Cofins (Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social) e Imposto
de Renda. Como a cooperativa
não pode gerar lucros, essas isenções devem constar nas parcelas
pagas pelos cooperados. Se comprovado que a cooperativa viola
interesses coletivos, ela pode ser
denunciada (veja quadro abaixo).
Inadimplência
Um fator que pode atrapalhar
os planos dos cooperados é a inadimplência. "Somos rigorosos e
quase inflexíveis nesse quesito,
pois quem não paga prejudica o
resto", afirma Tomás Fraga, da
Bancoop, referindo-se ao atraso
nas obras.
Após três meses de inadimplência, o cooperado é eliminado.
Tem direito a receber o valor pago
para entrar, com juros e correção
monetária e dedução de 3% a 30%
dessa cifra, conforme o tempo de
contribuição do cooperado e a
causa de sua saída.
Se o cooperado for demitido, a
cooperativa devolverá os valores
corrigidos no mesmo número de
parcelas pagas.
(NATHALIA BARBOSA)
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