São Paulo, domingo, 30 de janeiro de 2005

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

OLIMPÍADA

Operadora diz que comitê, obrigado por decreto a abrir concorrência, criou regra favorável a sua atual parceira

COB é contestado em primeira licitação

GUILHERME ROSEGUINI
DA REPORTAGEM LOCAL

Ordem do presidente: entidades esportivas que recebem dinheiro dos cofres públicos precisam fazer licitação para selecionar a melhor proposta para obras, serviços, publicidade e locações.
O Comitê Olímpico Brasileiro se empenhou para cumprir o decreto de Luiz Inácio Lula da Silva. Só que, logo no primeiro passo, esbarrou em uma celeuma.
Em dezembro, a entidade lançou seu processo licitatório inaugural, que visava escolher a agência de viagens oficial para o próximo ciclo olímpico -compreende o período entre 2005 e 2008.
Duas empresas apresentaram propostas de trabalho: a Tamoyo Internacional, que já trabalha com o comitê, e a Promotional Travel, ambas com sede no Rio.
A primeira ganhou. A segunda protestou. De acordo com a diretoria da agência derrotada, o regulamento dava vantagem para os atuais parceiros do COB.
Os gastos com passagens aéreas correspondem a quase 30% dos recursos que a entidade presidida por Carlos Arthur Nuzman recebe dos cofres públicos. A Lei Piva repassa 2% da arrecadação bruta das loterias federais às modalidades olímpicas e paraolímpicas.
Em 2003, por exemplo, o COB angariou R$ 57,6 milhões da verba governamental por essa via.
Na seleção das agências, o comitê exigiu que as interessadas apresentassem certidões de entidades como Organização Desportiva Sul-Americana (Odesur), Organização Desportiva Pan-Americana (Odepa) e Comitê Olímpico Internacional (COI) informando que a empresa estava apta para prestar o serviço.
É o elemento que motivou a discórdia. "Só uma agência que já trabalha ou trabalhou com o COB poderia oferecer esses documentos. Com uma determinação dessas, a seleção ficou direcionada. Fomos prejudicados", conta Luiz Campos, diretor da Promotional.
Ele diz que entrou com recurso para derrubar essa exigência do edital de lançamento da licitação.
Não teve êxito. "Não havia tempo hábil para conseguir as certidões porque já estávamos em dezembro e muitas das organizações citadas estavam em recesso. A Tamoyo já tinha essa documentação", relata Campos.
Sua empresa crê que poderia prestar o serviço mesmo sem o aval requerido pelo COB.
"Emitimos cerca de 20 mil passagens por mês. Nossa idoneidade comercial e fiscal é incontestável. Se temos capacidade para carregar 10 mil médicos ou 10 mil executivos para o exterior, por que não podemos levar 10 mil atletas também?", conta o diretor.
Cartolas olímpicos e paraolímpicos foram obrigados a selecionar propostas para obras e serviços a partir de 18 de abril de 2004, quando o "Diário Oficial" trouxe decreto de Lula regulamentando a Lei Piva. O texto ampliava a responsabilidade dos dirigentes na gestão dos recursos públicos.
A idéia de exigir licitações partiu do Tribunal de Contas da União, órgão que fiscaliza a aplicação das verbas públicas federais.

Texto Anterior: Futebol: Líder, Juventus enfrenta lanterna do Italiano
Próximo Texto: Comitê diz que regra é essencial e nega proteção
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.