São Paulo, domingo, 23 de outubro de 2005

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Acidente pode ocorrer também fora da empresa

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Para que uma ocorrência seja considerada um acidente de trabalho, não é necessário que ela aconteça durante o serviço -basta que o funcionário esteja à disposição da companhia.
"Mesmo o trajeto de casa para a empresa e o retorno à residência representam uma jornada de trabalho e, portanto, uma situação de violência nesses trajetos pode configurar um acidente de trabalho", explica a advogada Sônia Mascaro Nascimento, presidente da Comissão Trabalhista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Os acidentes incluem lesões físicas, morais e até mesmo as estéticas. "Caso o profissional seja vítima de uma ocorrência caracterizada como acidente de trabalho, está previsto na Lei de Previdência Social um período de estabilidade de 12 meses após a concessão de auxílio-doença", acrescenta o advogado trabalhista Eli Alves da Silva. "Se o funcionário for demitido antes desse prazo, tem direito a receber as indenizações referentes a esse período", ressalta.
Ainda de acordo com a Lei da Previdência Social, em caso de acidente de trabalho, a empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
"Se a empresa falhar na segurança do profissional e for confirmado que houve negligência por parte do empregador, ele torna-se responsável pelas conseqüências decorrentes de um acidente", aponta Silva. (MB)


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