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Acidente pode ocorrer também fora da empresa
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Para que uma ocorrência seja
considerada um acidente de
trabalho, não é necessário que
ela aconteça durante o serviço
-basta que o funcionário esteja à disposição da companhia.
"Mesmo o trajeto de casa para a empresa e o retorno à residência representam uma jornada de trabalho e, portanto,
uma situação de violência nesses trajetos pode configurar um
acidente de trabalho", explica a
advogada Sônia Mascaro Nascimento, presidente da Comissão Trabalhista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Os acidentes incluem lesões
físicas, morais e até mesmo as
estéticas. "Caso o profissional
seja vítima de uma ocorrência
caracterizada como acidente
de trabalho, está previsto na Lei
de Previdência Social um período de estabilidade de 12 meses após a concessão de auxílio-doença", acrescenta o advogado trabalhista Eli Alves da Silva.
"Se o funcionário for demitido
antes desse prazo, tem direito a
receber as indenizações referentes a esse período", ressalta.
Ainda de acordo com a Lei da
Previdência Social, em caso de
acidente de trabalho, a empresa é responsável pela adoção e
uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
"Se a empresa falhar na segurança do profissional e for confirmado que houve negligência
por parte do empregador, ele
torna-se responsável pelas conseqüências decorrentes de um
acidente", aponta Silva.
(MB)
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