São Paulo, domingo, 20 de maio de 2001

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CONCURSOS

Deficiente deve comprovar aptidão

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Todo concurso público deve, por lei, reservar de 5% a 20% das vagas para pessoas com alguma deficiência física, o que tem sido acatado na maioria das vezes.
"Mas, na hora de assumir o cargo, o candidato passa por uma perícia médica, muitas vezes inadequada e preconceituosa, para comprovar se ele está apto ou não para o cargo", afirma Maria Aparecida Gugel, 41, subprocuradora-geral do Ministério Público do Trabalho e membro do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Deficiente.
"Para corrigir essa distorção, em dezembro de 1999 foi aprovado o decreto-lei n� 3.298, que obriga uma equipe multidisciplicinar a avaliar o deficiente. No caso do funcionalismo público, o profissional deverá ser acompanhado por três anos no desempenho do cargo, para a averiguação da sua aptidão", explica Gugel.
Para a subprocuradora, o deficiente não é minoria, pois, atualmente, 10% da população brasileira possui algum tipo de deficiência física, mental, auditiva ou visual, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde).
Márcio Alves de Freitas, 37, paraplégico desde os dois anos de idade, é formado em direito e atua como analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho de Goiânia, desde 1996.
"Sinto-me acolhido e motivado. Sei que faço parte de uma pequena parcela que conseguiu estudar e trabalhar normalmente, mas o preconceito é grande. Até coisas básicas, como acesso às vias e edifícios públicos, só agora estão sendo planejadas para nos atender."
O funcionário dos Correios Roberto Bezerra Gonçalves, 27, possui um problema congênito na perna, mas isso não o impede de exercer bem sua função.
"Sou feliz trabalhando como auxiliar administrativo e não me sinto discriminado. Pelo contrário. Há vários outros deficientes aqui", afirma.
Em caso de distinção ou quando o deficiente físico se sentir prejudicado em questões trabalhistas, é possível formalizar uma reclamação em uma das 24 Procuradorias Regionais do Trabalho no país. (ADRIANA OLIVEIRA)

Informações - www.pgt.mpt.gov.br



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