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CONCURSOS
Deficiente deve comprovar aptidão
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Todo concurso público deve,
por lei, reservar de 5% a 20% das
vagas para pessoas com alguma
deficiência física, o que tem sido
acatado na maioria das vezes.
"Mas, na hora de assumir o cargo, o candidato passa por uma perícia médica, muitas vezes inadequada e preconceituosa, para
comprovar se ele está apto ou
não para o cargo", afirma Maria
Aparecida Gugel, 41, subprocuradora-geral do Ministério Público
do Trabalho e membro do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Deficiente.
"Para corrigir essa distorção,
em dezembro de 1999 foi aprovado o decreto-lei n� 3.298, que
obriga uma equipe multidisciplicinar a avaliar o deficiente. No caso do funcionalismo público, o
profissional deverá ser acompanhado por três anos no desempenho do cargo, para a averiguação
da sua aptidão", explica Gugel.
Para a subprocuradora, o deficiente não é minoria, pois, atualmente, 10% da população brasileira possui algum tipo de deficiência física, mental, auditiva ou
visual, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde).
Márcio Alves de Freitas, 37, paraplégico desde os dois anos de
idade, é formado em direito e atua
como analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho de
Goiânia, desde 1996.
"Sinto-me acolhido e motivado.
Sei que faço parte de uma pequena parcela que conseguiu estudar
e trabalhar normalmente, mas o
preconceito é grande. Até coisas
básicas, como acesso às vias e edifícios públicos, só agora estão sendo planejadas para nos atender."
O funcionário dos Correios Roberto Bezerra Gonçalves, 27, possui um problema congênito na
perna, mas isso não o impede de
exercer bem sua função.
"Sou feliz trabalhando como
auxiliar administrativo e não me
sinto discriminado. Pelo contrário. Há vários outros deficientes
aqui", afirma.
Em caso de distinção ou quando o deficiente físico se sentir prejudicado em questões trabalhistas, é possível formalizar uma reclamação em uma das 24 Procuradorias Regionais do Trabalho
no país.
(ADRIANA OLIVEIRA)
Informações - www.pgt.mpt.gov.br
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