São Paulo, Sexta-feira, 27 de Agosto de 1999
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Liminar pode não deter ICMS menor em SP

Em São Paulo

A liminar concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ao Rio Grande do Sul contra a lei paulista que reduziu o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelas montadoras de 12% para 9,5% não impede que o governo do Estado proponha nova redução, conforme querem montadoras e sindicatos.
José Roberto de Moraes, subprocurador do Estado de São Paulo, disse ontem que a consideração do tribunal se refere à lei específica que reduziu o imposto e não à tese de redução. Elaborar uma nova lei dependeria, de acordo com ele, apenas da definição do governador Mário Covas.
A liminar não teve efeito prático, já que saiu no dia em que vencia o prazo de validade da lei.
O governo de São Paulo, segundo sua assessoria de imprensa, tem disposição para fazer nova lei, mas só se decidirá depois que os interessados no acordo emergencial fecharem com o governo federal a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Segundo o subprocurador, o governo do Estado vai aguardar notificação do STF para contestar a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo governador gaúcho Olívio Dutra (PT).
O governo vai argumentar que a lei de redução de ICMS é constitucional sim, já que a menor tarifa entre os Estados seria 7% (transações dos Estados do Sul e Sudeste com os do Norte, Nordeste e Centro-Oeste), o que dispensaria concordância do Confaz para a lei paulista. (FP)


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