|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Liminar pode não deter ICMS menor em SP
Em São Paulo
A liminar concedida pelo
STF (Supremo Tribunal Federal) ao Rio Grande do Sul contra a lei paulista que reduziu o
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
pago pelas montadoras de 12%
para 9,5% não impede que o
governo do Estado proponha
nova redução, conforme querem montadoras e sindicatos.
José Roberto de Moraes, subprocurador do Estado de São
Paulo, disse ontem que a consideração do tribunal se refere à
lei específica que reduziu o imposto e não à tese de redução.
Elaborar uma nova lei dependeria, de acordo com ele, apenas da definição do governador Mário Covas.
A liminar não teve efeito prático, já que saiu no dia em que
vencia o prazo de validade da
lei.
O governo de São Paulo, segundo sua assessoria de imprensa, tem disposição para fazer nova lei, mas só se decidirá
depois que os interessados no
acordo emergencial fecharem
com o governo federal a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Segundo o subprocurador, o
governo do Estado vai aguardar notificação do STF para
contestar a Adin (Ação Direta
de Inconstitucionalidade) proposta pelo governador gaúcho
Olívio Dutra (PT).
O governo vai argumentar
que a lei de redução de ICMS é
constitucional sim, já que a menor tarifa entre os Estados seria
7% (transações dos Estados do
Sul e Sudeste com os do Norte,
Nordeste e Centro-Oeste), o
que dispensaria concordância
do Confaz para a lei paulista.
(FP)
Texto Anterior: Acordo automotivo: Montadoras param de faturar carros Próximo Texto: Agricultura: Pratini ataca subsídio da Europa e dos EUA Índice
|